Ação de Randolfe Rodrigues garante parecer favorável do STF ao transporte público gratuito no 2º turno  das eleições

Ação de Randolfe Rodrigues garante parecer favorável do STF ao transporte público gratuito no 2º turno  das eleições

Por Richard Duarte

 

O senador Randolfe Rodrigues (Rede Sustentabilidade) anunciou, em suas redes sociais, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, em atendimento a uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ação de sua autoria, decidiu que prefeituras e empresas de ônibus poderão oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições, a ser realizado no próximo dia 30.
Conforme o congressista amapaense, "o pedido visa garantir o que [o presidente Jair] Bolsonaro [candidato à reeleição à Presidência pelo PL] tentou evitar: o direito ao voto".
"Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação", disse o ministro Barroso.

Para o senador, a viabilidade do transporte público gratuito no dia da votação do segundo turno está fundamentada em estudos produzidos em 2021, pela Fundação Getúlio Vargas, referentes ao aumento dos índices de pobreza no Brasil. 


Conforme o levantamento, são 62,9 milhões de brasileiros nessa situação, com 9,6 milhões de novos pobres surgidos ao longo da pandemia, representando o maior índice de pobreza no país desde o início da série histórica da pesquisa, em 2012. "Levando-se em conta a extrema desigualdade social no país, o atual contexto de empobrecimento pós-pandemia e a obrigatoriedade do voto no Brasil, justifica-se que o Poder Público arque com os custos de transporte decorrentes do exercício desse direito-dever", assinala a pesquisa.
Com a decisão de Luís Roberto Barroso, os municípios poderão, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativos, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. "Nesse caso, as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público municipal deverão atuar colaborativamente para garantir a efetividade da medida.
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