Políticos carregam até cesta básica na costa para iludir o povo
Por Redação
É segredo mantido à sete chaves pela alta cúpula da Prefeitura de Macapá o dinheiro público gasto pela primeira-dama da capital, médica Rayssa Furlan, com "ações de solidariedade" capitaneadas por ela em bairros carentes dos equipamentos urbanos mais elementares como saneamento básico, unidades de saúde, creches e transporte público.
A mulher do prefeito Antônio Furlan (MDB) realiza as incursões sempre acompanhada por grande equipe de servidores municipais especialmente cedidos para assessorá-la na distribuição de cestas básicas. Parte desses auxiliares atua como se fossem batedores, vão à frente abrindo caminho e anunciando a distribuição dos produtos. Outra parte, também segue adiante, mas com outra função específica: filmar a chefe transportando nos braços as sacolas com os gêneros alimentícios. O propósito é massificar a imagem dela, como esposa do prefeito candidato à reeleição, para postagens nas redes sociais.
As gravações são dignas de comédia pastelão. Nelas, Rayssa aparece em primeiro plano com o semblante contrito, desgrenhada e esbaforida, como se estivesse fazendo um esforço subumano no seu intento de amenizar o sofrimento do povo.
Repassa as cestas enquanto reforça a mensagem subliminar de que é Antônio Furlan o benfeitor por trás do ato de bondade.
O portal REGIÃO NORTE NOTÍCIAS consultou o advogado Francisco B. de Castro, especialista em Direito Eleitoral, sobre a ação da primeira-dama de Macapá na distribuição de alimentos para famílias carentes e ouviu dele que, por se tratar de ano de eleições municipais, e sendo o marido dela pré-candidato à reeleição, esse tipo de iniciativa pode ser caracterizado abudo de poder político e econômico (Art. 73, I, II e III da Lei n.º 9.504 /97 e art. 22 da LC n.º 64 /90).
"Vale frisar que, segundo jurisprudência eleitoral, em certas circunstâncias, o abuso de poder político e o abuso de poder econômico se entrelaçam, ocorrendo o que se pode entender como abuso de poder econômico com recursos públicos. Nesse caso, a jurisprudência eleitoral reconhece como abuso de poder político com repercussão econômica ou viés econômico", assinala.
As irregularidades cometidas por Rayssa ficam evidentes nos vídeos que viralizaram nas redes sociais. Aparecem moradores de pontes e alagados recebendo cestas básicas das mãos da própria Rayssa, uma conduta vedada em ano eleitoral, observa o advogado.
Além de conduta vedada, esclarece Francisco B. de Castro, o uso do poder econômico da Prefeitura em prol, justamente, daquele que se apresenta candidato à reeleição configura grave crime eleitoral, porque, ao abusar do poder econômico em seu favorecimento eleitoral, pode ser recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão, ele estará violando o sistema proporcional, onde, segundo a jurisdição eleitoral, todos os candidatos devem ter recursos iguais, com as mesmas chances de vitória.