Paty Almeida e Rodrigo Portugal terão que pegar o beco: Justiça determina fim da intervenção na Amazontur e Capital Morena

Paty Almeida e Rodrigo Portugal terão que pegar o beco: Justiça determina fim da intervenção na Amazontur e Capital Morena

Por Redação 

 

O Poder Judiciário determinou que em 10 dias cesse a intervenção da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá nas garagens das empresas Amazontur e Capital Morena, que iniciou em setembro de 2023 e havia sido prorrogada em março deste ano por mais 90 dias. A decisão liminar foi tomada nos autos do processo que apura a ilegalidade da intervenção proposta pelo prefeito Furlan no sistema de transporte. 

 

A decisão leva em consideração o encerramento da vigência do Decreto nº 2.946/2023 (que determinou intervenção no sistema de transporte), em 4 de fevereiro deste ano, no qual foi baseado a ordem de serviço emitida em março (Ordem de Serviço 011/2024).

 

Também assevera que a intervenção em empresa no Sistema de Transporte de Macapá só pode ocorrer por meio de Decreto (e não uma mera ordem de serviço) e que o artigo 32 da Lei 8987/95 determina que esse tipo de intervenção só pode ocorrer por até 180 dias, prazo improrrogável. 

 

O juiz Paulo Madeira considerou o perigo da demora pois após quase dois anos de intervenção, o interventor Rodrigo Portugal não produziu nenhum relatório da intervenção, apesar dele e de outros seis servidores figurarem como interventores, recebendo em média R$ 3 mil reais de jetons mensalmente (além do salário). 

 

“Presente, pois, a probabilidade do direito invocado pela autora, ante a ausência de respaldo legal para que a Administração Municipal continue a intervenção, que já perdura quase dois anos, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, visto que as empresas que sofreram intervenção estão privadas do uso dos seus bens e nenhum relatório ou balanço foi apresentado pelo interventor nomeado pelo poder concedente. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela incidental para o fim de determinar a suspensão da Ordem de Serviço nº 011/2024, devendo o serviço de transporte coletivo e urbano do Município de Macapá ser devolvido às concessionárias, no prazo de 10 (dez) dias”, decidiu o juiz.