Amapá avança na modernização das carreiras militares: Assembleia Legislativa aprova PL 0059/25GEA, alinhado à Lei Orgânica Nacional das PMs e BMs

Amapá avança na modernização das carreiras militares: Assembleia Legislativa aprova PL 0059/25GEA, alinhado à Lei Orgânica Nacional das PMs e BMs

Por Redação 

 

A Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) aprovou nesta segunda-feira, 29 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 0059/25GEA, que atualiza e organiza o sistema de promoções dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A proposta, construída em diálogo com as corporações, segue rigorosamente as diretrizes da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023) e as orientações emitidas pela Resolução Conjunta nº 01/2025 do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais (CNCGPM/CNCGBM).
Especialistas apontam que o texto representa um marco de modernização institucional, garantindo segurança jurídica, fluxo de carreira equilibrado e valorização profissional — pilares exigidos pela legislação nacional.

Promoções seletivas, graduais e sucessivas: alinhamento direto com a Lei Orgânica Nacional
Logo no Art. 1º, o PL 0059/25GEA estabelece que as promoções dos oficiais ocorrerão de forma “seletiva, gradual e sucessiva”, exatamente como determina o art. 5º da Resolução Conjunta CNCGPM/CNCGBM, que reforça que a progressão na carreira militar deve observar critérios de mérito e antiguidade, garantindo equilíbrio e profissionalização.
O projeto também define com clareza os critérios de promoção — antiguidade, merecimento, bravura, postmortem e tempo de serviço — em total consonância com o modelo nacional previsto na Lei 14.751/2023.

Harmonia com as diretrizes nacionais sobre hierarquia e estrutura de carreira
A Resolução Conjunta, em seu art. 4º, orienta que a estrutura hierárquica das corporações estaduais deve observar o art. 12 da Lei Orgânica Nacional, permitindo complementações estaduais conforme peculiaridades locais. O PL amapaense segue exatamente essa diretriz ao organizar os quadros, interstícios e requisitos de acesso, preservando a hierarquia e a disciplina como fundamentos estruturantes.
O Art. 13 do projeto, por exemplo, define requisitos objetivos para ingresso nos Quadros de Acesso — cursos, aptidão física, interstício e conceitos moral e profissional — garantindo critérios transparentes e meritocráticos, como recomenda a legislação federal.

Promoção ao último posto exclusivamente por merecimento: aderência total ao padrão nacional
A Resolução Conjunta é explícita ao afirmar, em seu parágrafo único do art. 5º, que a promoção ao último posto da carreira militar pode ocorrer exclusivamente pelo critério de merecimento, seguindo o modelo das Forças Armadas.
O PL 0059/25GEA incorpora essa diretriz ao estabelecer, no Art. 10, que o posto de Coronel será preenchido apenas pelo critério de merecimento, reforçando a profissionalização e a excelência no topo da carreira.

Quadros de Oficiais Especialistas: compatibilidade com o modelo nacional
Outro ponto de convergência é a estruturação dos Quadros de Oficiais Especialistas (QOE). A Resolução Conjunta, em seu art. 6º, recomenda que os Estados adotem modelo semelhante ao Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) do Exército, com ascensão limitada e funções específicas.
O PL amapaense segue essa orientação ao definir, no Art. 11 e parágrafos, a forma de ingresso e ordenamento hierárquico dos quadros, garantindo coerência com o padrão nacional e evitando distorções funcionais.

Mobilização das corporações e presença maciça na Assembleia Legislativa
A aprovação do PL 0059/25GEA foi marcada por ampla discussão interna e forte apoio no seio das corporações militares. Durante as últimas semanas, oficiais superiores, intermediários e subalternos participaram ativamente dos debates, reforçando a importância da modernização das regras de promoção. No dia da votação, realizada em 29 de dezembro de 2025, dezenas de oficiais superiores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar ocuparam as galerias da Assembleia Legislativa para acompanhar de perto o processo deliberativo. A presença expressiva demonstrou unidade institucional e confirmou que o projeto representa um consenso em favor da valorização profissional e da segurança jurídica das carreiras militares no Amapá.

Empenho do Governo do Estado e compromisso com a modernização
A aprovação do projeto também refletiu o empenho e a vontade política do governador Clécio Luís, que tem se destacado por sua postura firme em favor da modernização das corporações militares. Segundo integrantes das instituições, o governador tem demonstrado disposição permanente para atualizar legislações, aperfeiçoar estruturas e fortalecer a gestão das forças de segurança, sempre com foco na melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade. O apoio do Executivo foi decisivo para que o texto avançasse com segurança jurídica e alinhamento às diretrizes nacionais.

Transparência, segurança jurídica e respeito ao pacto federativo
A Resolução Conjunta reforça, em seu art. 3º, que a interpretação da Lei Orgânica Nacional deve respeitar a autonomia normativa dos Estados, sem permitir que normas federais avancem sobre competências locais. O PL 0059/25GEA cumpre exatamente esse equilíbrio: adota as diretrizes nacionais, mas preserva a capacidade do Amapá de regulamentar suas peculiaridades.
Além disso, o projeto fortalece a segurança jurídica ao detalhar:
datas de promoções (Art. 20, §§ 5º e 6º)
critérios de inclusão e exclusão dos Quadros de Acesso (Arts. 28 a 33)
regras claras para ressarcimento de preterição (Art. 18)
funcionamento da Comissão de Promoção de Oficiais (Arts. 24 e 25)
Esses dispositivos atendem ao art. 29 da Lei Orgânica Nacional, que atribui aos Comandantes-Gerais a responsabilidade pela administração das corporações, exigindo normas claras e atualizadas.

Modernização institucional e valorização profissional
A aprovação do PL 0059/25GEA representa um avanço significativo para a PMAP e o CBMAP. A legislação:
garante previsibilidade na carreira
valoriza o mérito e a formação profissional
fortalece a disciplina e a hierarquia
reduz conflitos administrativos
alinha o Amapá ao padrão nacional de organização militar
Trata-se de uma atualização necessária, construída com base técnica e respaldo jurídico, que coloca o Estado em sintonia com o novo marco legal das instituições militares estaduais.

Conclusão
O Projeto de Lei 0059/25GEA não apenas moderniza o sistema de promoções das corporações militares do Amapá, como também cumpre integralmente as diretrizes da Lei Orgânica Nacional e da Resolução Conjunta dos Comandantes-Gerais. Sua aprovação pela Assembleia Legislativa representa um passo decisivo para fortalecer a segurança pública, valorizar os profissionais e garantir um fluxo de carreira justo, transparente e alinhado ao que há de mais moderno no país.