Na Fumcult, sai Olavo Almeida, acusado de Assédio Sexual e entra o Vereador Caetano Bentes que deu calote em empresário de ônibus

Na Fumcult, sai Olavo Almeida, acusado  de Assédio Sexual e entra o Vereador Caetano Bentes que deu calote em empresário de ônibus

 Por Redação 

 

 

A intempestiva troca de comando na Fundação Municipal de Cultura da Prefeitura de Macapá (FUMCULT/PMM), após rumoroso escândalo sexual envolvendo Olavo Almeida, até quarta-feira, 20 de setembro, dirigente máximo da autarquia, mais uma vez comprova a inépcia do prefeito Antônio Furlan (Podemos) em líder com crises fomentadas a partir dos bastidores de seu governo.

Por conta das graves denúncias, Almeida foi convencido a anunciar a devolução do cargo para o chefe do executivo municipal, batendo em retirada pela porta dos fundos, respaldado por nota divulgada à Imprensa pela assessoria de Furlan.

A manobra não amenizou a crescente ojeriza contra Olavo Almeida.

No mesmo diapasão, o prefeito de Macapá anunciou o nome do sucessor do suposto "assediador sexual" na FUMCULT. Trata-se de Caetano Bentes (Rede), seu vice-líder na Câmara de Vereadores.

Contudo, a nomeação parece ter comprometido ainda mais a imagem da FUMCULT. Caetano Bentes não é da área da cultura e os movimentos culturais não aceitaram sua indicação, como Vereador ninguém tem conhecimento se tem algum  projeto de Bentes que venha beneficiar os fazedores de cultura. 

Não faz muito tempo, o vereador figurou em outra acusação igualmente séria. Décio Melo, empresário do setor de transporte urbano, teria emprestado R$ 328.122,36 para irrigar a campanha eleitoral dele, nas eleições de 2020.

O débito não foi quitado.

Após ingressar na Justiça com ação contra o apaniguado de Antônio Furlan, Décio Melo pediu o boqueio de contas, bens, penhora, envio do nome do vereador para os órgãos de defesa do consumidor e até suspensão da CNH dele.  

Em 28 de fevereiro deste ano, Caetano foi intimado por um oficial de justiça e obrigado a pagar a dívida em três dias. Tentou ingressar com embargos à execução, mas como não depositou um terço do valor devido, os embargos não tiveram efeito suspensivo.