Mais uma representação é autuada pelo MPE para apurar ilegalidades na gestão do Prefeito Furlan

Mais uma representação é autuada pelo MPE para apurar ilegalidades na gestão do Prefeito Furlan

Por Redação 

 

O promotor de justiça Matheus Mendes, da 3ª Prodemap, autuou a representação do vereador Pedro DaLua, para apurar a participação de servidores no credenciamento da empresa Deciclo Inteligência Ambiental, autorizada pela Companhia de Trânsito e Transporte (CTMac) a operar no sistema de transporte. No entanto, remeteu a apuração ao promotor Eli Pinheiro, que já recebeu duas outras denúncias sobre o mesmo caso, e está designado como prevento. 

Diz o promotor em seu despacho: “Verificaram-se indícios de ilicitude nos seguintes segmentos: a) o Chamamento Público n.º 001/2023-CTMAC previu o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para vigorar o termo de permissão, podendo ser prorrogado por igual período, contrapondo o artigo 29, inciso I do Decreto 921/2023, o qual estabelece o prazo de vigência máxima de 01 (um) ano, prorrogável por igual período; b) a determinação, pelo artigo 15 do Chamamento Público, inciso IV, que não seria concedida à empresa cuja frota apresentava idade média superior àquela estabelecida pelo órgão gestor (10 anos); todavia, conforme documentos obtidos junto à CTMac, a frota da empresa apresenta idade avançada, possuindo modelos que não são mais fabricados e que circulavam antes das exigências de emissão de gases poluentes, que passaram a viger em 2012; c) a informação de que todos os veículos da empresa apresentam restrição no RENAJUD, contudo, circulando e prestando serviços normalmente; d) a divergência de informações sobre a alegada disponibilização de 40 (quarenta) veículos novos, quando em verdade estariam circulando apenas 4 (quatro), com ano de fabricação de 2011, restrição no RENAJUD, e pertencentes a outra empresa; e) a exigência, conforme a seção 4.4. do edital, de que, caso os veículos estivessem em nome de terceiros, seria necessário o vínculo que permite o uso do bem, seja contrato de locação, subcontratação ou documento análogo, o que não foi cumprido pela empresa, já que seus veículos estão em nome de outrem, sem que conste, efetivamente, o documento que subsidie tal fato. f) no artigo 15 do referido chamamento público, em seu inciso I, consta que não será conferida concessão à empresa, cuja sede se localize fora de Macapá, todavia, o reclamante informa que esta sequer possui garagem própria de seus veículos, que estariam sendo armazenados na garagem da CTMac; g) no dia da abertura da 52ª Expofeira do Amapá, o próprio prefeito utilizou os veículos para transporte de passageiros, sem que a empresa tivesse sido habilitada na ordem de serviço n.º 039/2023 da CTMac, havendo, portanto, prestação de maneira irregular”.

Ao final, determina: “Considerando que, nos termos do art. 4º, §1º, da Resolução nº. 2/2018-CPJ, quando o fato noticiado já for objeto de procedimento em curso, a notícia de fato deve ser distribuída por prevenção”.