Denúncia contra gestoras da Prefeitura de Macapá é apurada pelo MP. Além da função pública, elas são donas de empresas
Por Redação
O promotor Laércio Nunes Mendes, da 2ª Promotoria de Justiça da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e das Fundações requereu na manhã desta quarta-feira, 25, o envio de ofício à Prefeitura de Macapá, pedindo informações funcionais da secretária de gabinete civil, a publicitária Viviane Rebelo de Oliveira e da procuradora geral do Município, advogada Thayane Tereza Guedes Tuma.
As duas são alvo de uma representação no mínimo curiosa. Junto à Receita Federal, Thayane Tuma aparece como sendo proprietário de um açougue em Belém no Pará, na Bernardo Sayão, área portuária, desde 2021. Já Viviane Rebelo, em seu próprio currículo postado no site da Prefeitura, assume ser diretora sênior de uma empresa de publicidade, que existe desde 2004, e junto à Receita Federal, aparece como administradora de uma agência de comunicação.
A Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Macapá e o artigo 122 da Lei que trata do Regime Jurídico dos Servidores Municipais, veda ao servidor atuar no comércio.
“É vedado ao servidor (...) participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário” (inciso X do art. 122 da Lei Complementar 014/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos do Município de Macapá, das autarquias e das fundações públicas e dá outras providências).
Quando o servidor é investido em cargo público, seja efetivo ou de confiança ele assina documento, afirmando não ser titular ou administrador de empresa privada. Caso minta sobre essa condição ele terá de devolver aos cofres públicos os valore recebidos irregularmente durante o exercício da função pública responder por improbidade administrativa, e ficar até cinco anos sem poder exercer função pública.
A mesma representação tramita na Procuradoria Geral do Ministério Público, onde o procurador Paulo Celso, remeteu à assessoria jurídica para manifestação. Na 2ª Prodemap, o promotor Laércio Mendes já requereu as informações para então decidir sobre as medidas a serem tomadas.