Contratação eleitoreira de Furlan para agradar seu candidato ao governo Jaime Nunes pode acabar sendo frustrada por não garantir direitos
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Por Richard Duarte
Uma imensa nuvem escura está se formando sobre o teto do Palácio Laurindo Banha, sede da Prefeitura de Macapá, com prenúncio de muitos raios sobre a cabeça do prefeito Antônio Furlan (Cidadania). Um contrato, fechado nos escaninhos do executivo municipal, beneficia uma cooperativa totalmente irregular, a começar pela ausência de registro na Superintendência de Polícia Federal do Amapá, passando pela mão-de-obra desqualificada (vigilantes sem formação técnica para o exercício da atividade ou desatualizados), e, o mais grave, terminando pela atuação irregular da cooperativa como prestadora de serviço na área de vigilância público-privada.
O especialista em vigilância, Rogério Cardoso, procurou a reportagem do site REGIÃO NORTE NOTÍCIAS para denunciar as irregularidades cometidas por Antônio Furlan. A primeira delas, assinala ele, foi identificada na contratação de uma cooperativa sem registro na Polícia Federal, sem equipamentos de proteção individual. Ou seja, a empresa irregular não tem colete à prova de bala e nem armas apropriadas para o vigilante. A segunda delas, prossegue Cardoso, refere-se à proteção trabalhista. "Constatamos que o trabalhador não terá décimo, nem férias, FGTS, INSS. Não terá seguro de vida. Já imaginou esse vigilante exercendo sua atividade em escola onde os arrastões são corriqueiros? Com a criminalidade em espiral crescente? Se esse trabalhador sofre algum tipo de violência em seu posto de serviço vai ficar à míngua, se não acontecer coisa pior. A família dele ficará sem nenhum proteção social. Então, é uma situação bastante delicada. É preciso deixar claro para a sociedade que o prefeito Furlan está mentindo."
Até recentemente, a Lei de Licitações assegurava a possibilidade de gestores públicos fazerem contratos emergenciais para administrar questões de segurança. Constava na lei federal nº 8.666/93, permissão de contratações sem abertura de concorrência pública “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens”.
No entanto, em 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.133 que reformulou vários aspectos pertinentes à Lei de Licitação anterior. A nova legislação extinguiu a tomada de preço e o convite já que não são mais utilizados o valor e a natureza do objeto para definir a modalidade.
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