Contratação eleitoreira de Furlan para agradar seu candidato ao governo Jaime Nunes pode acabar sendo frustrada por não garantir direitos

Contratação eleitoreira de Furlan para agradar seu candidato ao governo Jaime Nunes pode acabar sendo frustrada por não garantir direitos
Prefeito Furlan e Jaime Nunes

Por Richard Duarte

 

Uma imensa nuvem escura está se formando sobre o teto do Palácio Laurindo Banha, sede da Prefeitura de Macapá, com prenúncio de muitos raios sobre a cabeça do prefeito Antônio Furlan (Cidadania). Um contrato, fechado nos escaninhos do executivo municipal, beneficia uma cooperativa totalmente irregular, a começar pela ausência de registro na Superintendência de Polícia Federal do Amapá, passando pela mão-de-obra desqualificada (vigilantes sem formação técnica para o exercício da atividade ou desatualizados), e, o mais grave, terminando pela atuação irregular da cooperativa como prestadora de serviço na área de vigilância público-privada.

O especialista em vigilância, Rogério Cardoso, procurou a reportagem do site REGIÃO NORTE NOTÍCIAS para denunciar as irregularidades cometidas por Antônio Furlan. A primeira delas, assinala ele, foi identificada na contratação de uma cooperativa sem registro na Polícia Federal, sem equipamentos de proteção individual. Ou seja, a empresa irregular não tem colete à prova de bala e nem armas apropriadas para o vigilante. A segunda delas, prossegue Cardoso, refere-se à proteção trabalhista. "Constatamos que o trabalhador não terá décimo, nem férias, FGTS, INSS. Não terá seguro de vida. Já imaginou esse vigilante exercendo sua atividade em escola onde os arrastões são corriqueiros? Com a criminalidade em espiral crescente? Se esse trabalhador sofre algum tipo de violência em seu posto de serviço vai ficar à míngua, se não acontecer coisa pior. A família dele ficará sem nenhum proteção social. Então, é uma situação bastante delicada. É preciso deixar claro para a sociedade que o prefeito Furlan está mentindo."

Até recentemente, a Lei de Licitações assegurava a possibilidade de gestores públicos fazerem contratos emergenciais para administrar questões de segurança. Constava na lei federal nº 8.666/93, permissão de contratações sem abertura de concorrência pública “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens”.

No entanto, em 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.133 que reformulou vários aspectos pertinentes à Lei de Licitação anterior. A nova legislação extinguiu a tomada de preço e o convite já que não são mais utilizados o valor e a natureza do objeto para definir a modalidade.

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