Assessor da PMM, Welton “Fulerão” é condenado a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais ao presidente da Câmara de Macapá

Por Redação
O criminoso digital José Welton Barros Góes, conhecido como “Welton Fulerão”, foi condenado a pagar R$ 12 mil a título de danos morais por ofensas proferidas em rede social contra o presidente da Câmara de Vereadores, Pedro DaLua (União Brasil). A sentença foi do juiz Normandes Antônio de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível Central.
“Fulerão” proferiu ofensas contra o vereador e seus familiares, divulgadas em grupo de WhatsApp. Não é a primeira vez que ele comete tais crimes. Recentemente circulou em redes sociais um áudio onde ele afirmava que a situação de escassez de água potável que aflige a região do Arquipélago do Bailique é um castigo pelo fato dos moradores da comunidade não terem apoiado massivamente o atual prefeito da capital. O áudio foi tão infeliz que até secretários do atual prefeito repudiaram o ataque.
Além do processo cível, cuja sentença saiu nesta quinta-feira, 23, Welton “Fulerão” ainda vai responder processo criminal pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, ajuizado pelo vereador DaLua. Como ele já não é réu primário, se for condenado, pode cumprir pena em regime semiaberto.
TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Processo Nº.: 6057758-31.2024.8.03.0001 (PJe)
Juiz(a) de Direito: NORMANDES ANTONIO DE SOUSA
AUTOR: PEDRO DOS SANTOS MARTINS | Advogado do(a) AUTOR: LUCIVALDO NASCIMENTO DA COSTA - AP1228-A
REU: JOSE WELTON BARROS GOES |
Data Inicial: 23/01/2025 08:02:57 | Data Final: 23/01/2025 08:02:57
I - AUDIÊNCIA: Aberta a audiência por videoconferência, realizada com uso do aplicativo ZOOM, nos termos da Lei nº 13994/2020 e Resolução nº 354/2020-CNJ, feito o pregão, a ele responderam as partes.
Presente a parte autora PEDRO DOS SANTOS MARTINS, acompanhada de Advogado Dr.: LUCIVALDO NASCIMENTO DA COSTA - AP1228-A.
Ausente a parte requerida JOSE WELTON BARROS GOES, desacompanhado de advogado e sem contestação. acompanhada de advogado , com contestação anexada no ID: , com/sem preliminares.
Conciliação infrutífera. Sentença na forma abaixo:
II SENTENÇA: Decreto a revelia para o requerido JOSE WELTON BARROS GOES, uma vez que foi devidamente citado/intimado para a presente audiência e deixou de comparecer sem qualquer justificativa. Os fundamentos da sentença constam registrados na mídia audiovisual desta audiência, sendo transcrito nesta assentada apenas a parte dispositiva, a saber: DISPOSITIVO: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, determino o pagamento de R$12.000,00 (doze mil reais) em questão de danos morais, com os acréscimos legais pelo INPC e juros de 1% a.m, corrigidos a partir da data de hoje 23/01/2025. Ainda que revel, intime-se o requerido desta sentença. Sem custas ou honorários. Sentença publicada em audiência, dela saem os presentes devidamente intimados, sendo-lhes dispensadas as assinaturas neste termo, em cumprimento ao art. 24 da Resolução nº 1074/2016 – TJAP. Após transitado julgado, arquive-se.