Sob pena de multa diária em 10 mil reais, justiça dá trinta dias para Furlan atualizar portal da transparência

Sob pena de multa diária em 10 mil reais, justiça dá trinta dias para Furlan atualizar portal da transparência

Por Redação 

 

 

A Justiça Federal deu 30 dias para o prefeito Antônio Furlan comprovar que cumpriu a decisão judicial que determinou atualização do Portal da Transparência da Prefeitura de Macapá, sob pena multa de R$ 10 mil diários. A decisão é do juiz federal Jucélio Fleury Neto,

 

A decisão é resultado de duas representações ingressadas pelo vereador Pedro DaLua junto ao MPF. A partir delas, o Ministério Público Federal peticionou duas vezes à Justiça Federal nos autos do processo que apura irregularidades da divulgação de informações do Portal da Transparência da Prefeitura de Macapá. A primeira petição data de 9 de setembro e a segunda foi protocolada em 19 de setembro.

 

Em ambas, o MPF requereu a juntada de representações que atestam o não cumprimento da decisão que transitou em julgado em maio deste ano no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e que determinou à Prefeitura de Macapá que cumpra a lei da Transparência, sob pena de sanções.

 

Na última representação, protocolada, em 16 de setembro, o MPF recebeu a denúncia de que, para burlar a decisão judicial já transitada em julgado, a Prefeitura de Macapá contratou a criação de outro Portal da Transparência, agora com endereço em domínio comercial (.com) e não mais em domínio institucional (.gov), como seria de praxe.

 

O novo portal pode ser acessado clicando no endereço originário https://transparencia2.macapa.ap.gov.br que abre outra página. O novo portal traz disponíveis apenas dados de 2023, e ainda de forma incompleta. O endereço é governotransparente.com.br/03769490.

 

De acordo com a denúncia, trata-se de um ambiente construído, segundo indica a aba inferior, por empresa chamada Aspec. Na aba superior, onde se digita o link, o navegador logo indica que não trata-se de ambiente virtual seguro, ou seja, sujeito a invasões. E logo abaixo a indicação de que neste portal estão apenas dados de 02/1/2023 a 14/09/2023.

 

“Ou seja não há absolutamente nada sobre exercícios anteriores. O local é de difícil navegação e uma rápida consulta logo demonstra que as informações ali demonstradas estão incompletas. Por isso, formulei nova representação, já atendida pelo MPF. Em nome da celeridade processual peculiar ao MPF, entendo que ao invés de se abrir outro procedimento, mister seria reabrir a representação e oficiar novamente à Justiça Federal, informando do descumprimento da decisão”, diz o autor da representação, vereador Pedro DaLua.

 

Além de oficiar à Justiça Federal sobre o descumprimento da decisão judicial, DaLua espera do MPF a abertura de nova Ação Civil Pública por improbidade Administrativa, na forma da legislação vigente e no que couber a Lei.