Manobra de delegado apoiador de Furlan não convence a justiça eleitoral, que mantém reportagem da Record no ar

Manobra de delegado apoiador de Furlan não convence a justiça eleitoral, que mantém reportagem da Record no ar

Por Redação 

 

_Novo pedido para retirar publicações é rejeitado pelo TRE-AP. Relator afirma que esclarecimento do delegado não comprova deturpação da entrevista nem transforma a reportagem em falsa_

 

MACAPÁ (AP) — Antônio Furlan sofreu mais um revés na tentativa de retirar do ar conteúdos jornalísticos que repercutiram denúncias envolvendo seu nome e supostas relações entre agentes políticos e organização criminosa no Amapá.

 

Em nova decisão, o juiz Diego Moura de Araújo, relator da representação eleitoral nº 0600923-76.2026.6.03.0000, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado por Furlan e sua coligação, mantendo a decisão anterior que já havia negado a retirada liminar das publicações.

 

O que torna a decisão especialmente relevante é que Furlan apresentou como suposta “prova nova” um vídeo no qual o delegado Estefano da Silva Santos esclarece que sua entrevista à TV Record tratava de aspectos técnicos relacionados à atuação de organizações criminosas e não especificamente dos fatos político-eleitorais posteriormente noticiados. A expectativa dos representantes era de que o esclarecimento levasse o Judiciário a determinar a remoção ou correção dos conteúdos.

 

_Não foi o que aconteceu._

Ao analisar o novo material, o relator foi direto: o vídeo “não evidencia a alegada descontextualização”. O delegado falou sobre crime organizado. As acusações vieram de outra fonte. Um dos pontos centrais da decisão desmonta a tentativa de atribuir ao delegado as acusações contra Furlan.

 

O magistrado destacou que a entrevista do delegado abordava, de maneira ampla, o fenômeno do crime organizado no Amapá, mas não imputava qualquer fato a Antônio Furlan e tampouco lhe atribuía vínculo com organização criminosa. Por isso, segundo a decisão, a fala da autoridade policial não pode ser confundida com as declarações de terceiros reproduzidas na reportagem.

 

E aqui está um dos pontos mais importantes do episódio: a acusação não foi criada pela emissora, nem pelos jornalistas processados. A própria decisão identifica como origem das declarações reproduzidas na reportagem Luanderson de Oliveira Alves, conhecido como “Caçula”, cujas declarações foram apresentadas na matéria sobre suposta relação entre organização criminosa e agentes políticos no Estado.

 

Ou seja: a discussão judicial não trata de uma acusação inventada por jornalistas. Trata-se da divulgação jornalística de declarações atribuídas a um terceiro, cuja narrativa poderá ser confrontada e apurada nas instâncias próprias.

 

_Novo depoimento não mudou a percepção do magistrado_

A tentativa de Furlan de utilizar o novo esclarecimento do delegado como argumento para derrubar as publicações também não prosperou. O relator registrou expressamente que o posterior esclarecimento da autoridade policial — inclusive a informação de que não haveria indícios contra Furlan nas investigações da divisão policial — não demonstra, por si só, que a fala do delegado tenha sido deturpada ou apresentada como confirmação oficial das imputações.

 

Em outras palavras, o novo depoimento não mudou a percepção do Judiciário sobre o caso. A Justiça Eleitoral manteve o entendimento de que não estavam presentes, naquele momento processual, elementos suficientes para determinar a retirada dos conteúdos.