Juiz eleitoral aplica sanção a Antônio Furlan por propaganda irregular em rede social privada
Por Redação
A Frente Macapá da Esperança, composta por PSOL, PT, PC do B e PV, formalizou na Justiça Eleitoral, leia-se 2ª Zona Eleitoral de Macapá, uma representação especial por conduta vedada contra o candidato à reeleição para a Prefeitura de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan (MDB). O prefeito teria utilizado uma de suas redes sociais para fazer autopromoção político-eleitoral com propaganda institucional de inauguração de uma praça. O titular da 2ª Zona, juiz Diego Moura de Araújo, deu vinte e quatro horas para Furlan retirar a peça de publicidade sob pena de ser obrigado a pagar R$ 10 mil de multa, ou, em caso de descumprimento, até o total de R$ 100 mil, a partir de sua efetiva citação, nos termos do art. 536, § 1º, do Código de Processo Civil.
A 2ª Zona Eleitoral enquadrou o candidato à reeleição por conduta vedada prevista no artigo 73 da Lei 9504/97, que estabelece as normas para as eleições de 2024. Numa decisão proferida em seis páginas, assinada pelo magistrado, o candidato emedebista foi proibido de usar suas redes sociais para veicular peça de divulgação publicitária sobre qualquer ação político-administrativa relacionada ao exercício do cargo de prefeito.
Conforme Moura de Araújo, ao usar rede social privada para publicar vídeo institucional, Antônio Furlan tentou burlar a Lei Eleitoral que veda a veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar n.º 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei n.º 14.129/2021).
"Além disso, ao que tudo indica, o representado [Antônio Furlan], na tentativa de burlar à proibição de legal de vedação de publicidade institucional, vale-se de sua rede social, transferindo da página oficial da Prefeitura para a sua página pessoal, na promoção dos atos da gestão municipal a qual é chefe. Reforça, aliás, tal conclusão o fato de existir postagem na página oficial da Prefeitura Municipal, em período anterior ao eleitoral, fazendo referência à página pessoal do representado, a qual, aliás, possui considerável alcance, eis que possui atualmente cerca de 180 mil seguidores", assinala o juiz.