A pedido da CTMac, Ministério Público recomenda circulação de ônibus com mais de 10 anos de fabricação

A pedido da CTMac, Ministério Público recomenda circulação de ônibus com mais de 10 anos de fabricação

Por Redação 

 

 

A presidente da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), Patrícia de Almeida Barbosa, reuniu nesta terça-feira, 7, com o promotor de Justiça André Luiz Dias de Araújo onde reconheceu a impossibilidade de atender a recomendação do Ministério Público Estadual para colocar 100 novos ônibus em circulação. Em setembro deste ano, a presidente da CTMac anunciou que a prefeitura colocaria em circulação 40 ônibus novos ainda naquele mês. 

Segundo a presidente da CTMac, mesmo com o chamamento público lançado pela prefeitura, as empresas não demonstraram interesse em entrar no mercado local. Os motivos mencionados por Patrícia Aguiar vão desde a tarifa (que não é realinhada há quatro anos), a licitação (as duas últimas foram suspensas por decisão judicial após serem detectadas ilegalidades) e também o prazo exíguo de licença de operação estipulado pelo chamamento (de dois anos). “Ou seja, as empresas acreditam que é prejuízo realizar investimentos no município de Macapá”, declarou a gestora.

Ela também requereu ao Ministério Público que oficiasse ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) para que credenciasse junto ao sistema de bilhetagem eletrônica, 11 ônibus da empresa Deciclo Ambiental, todos com quase 13 anos de fabricação. O Setap já estava procedendo o credenciamento, mas requereu da empresa uma autorização da CTMac para circulação dos veículos pois eles extrapolam a vida útil estipulada pela legislação municipal. Na licitação lançada no primeiro semestre deste ano, o edital previa ônibus com até 8 anos de vida útil. No chamamento público, essa idade foi aumentada para 10 anos. Mesmo assim, os únicos ônibus que a Deciclo conseguiu para circulação em Macapá já possuem quase 13 anos de fabricação, conforme CRLVs que a própria empresa enviou ao Setap. Em janeiro deste ano, a CTMac tirou de circulação 18 ônibus, que alcançaram a idade máximo de 10 anos, e tinham sido fabricados em 2012. 

Outra questão que havia atrasado o credenciamento é que a Deciclo não possui nenhum veículo em seu nome.   Dos seis veículos apresentados, quatro aparecem em nome de VIP Transportes Urbano Ltda CNPJ 08.107.792/0001-00 e outros dois em nome de Viação Metrópole Paulista Ltda, CNPJ 31.974.104/0001-20. Ocorre que o item 4.4. do Termo de Permissão exige que os veículos estejam no nome da empresa Deciclo ou ao menos seja apresentado vínculo que permite uso do bem, como contrato de locação ou sublocação. Os veículos também apresentam RESTRIÇÃO JUDICIAL RENAJUD, ou seja, não há impedimento nenhum de circulação dos veículos, mas possuem restrição quanto à venda ou locação à terceiros. 

Há duas semanas, depois de reunir com o presidente do Setap, o representante de Deciclo enviou contrato de locação datado de 28 de dezembro de 2022. Nesse contrato, aparecem 50 veículos, locados ao custo unitário/mensal de R$ 10 mil reais desde aquela data para atender Macapá (o CNPJ da filial da empresa em Macapá, criada em outubro de 2022 está no contrato). O Setap chegou a enviar o documento ao Ministério Público pois havia indícios de fraude. É que a permissão da empresa para operar em Macapá com 43 veículos só foi dada em 1 de setembro deste ano, a empresa foi criada em outubro de 2022, mas em dezembro de 2022 já locava 50 ônibus para atuar em Macapá. O suposto custo da Deciclo com locação dos veículos, mesmo não tendo entrado em operação ultrapassaria hoje R$ 5 milhões, segundo o contrato. 

Outro questionamento formulado à empresa é que o termo de permissão determina que os veículos tenham no máximo 10 anos de fabricação. Os ônibus indicados no contrato possuem quase 13 anos de fabricação e foram locados de uma empresa em São Paulo que não atua no setor de transporte nem é proprietária dos veículos (nem precisaria ser mas deveria ter pelo menos contrato de locação e no caso a Deciclo apresentaria contrato de sublocação).

O promotor de Justiça André Luiz determinou a prorrogação do prazo de 90 dias para que a prefeitura coloque em circulação ônibus novos e recomendou a circulação dos ônibus fora da idade permitida por lei. Para ele, “a necessidade da população deve sobrepor questões técnicas”.