PREFEITO DE MACAPÁ PODERÁ FICAR INELEGÍVEL NA ELEIÇÃO DE OUTUBRO AGORA.

PREFEITO DE MACAPÁ PODERÁ FICAR INELEGÍVEL NA ELEIÇÃO DE OUTUBRO AGORA.

Por Dantas Filho 

 

 

O colegiado pleno do TRE Amapá decidiu, nessa última semana de fevereiro, reabrir, por votação unânime de seus integrantes, processo movido pela coligação partidária que teve Josiel Alcolumbre, como candidato a prefeito na disputa com o vencedor da eleição municipal de Macapá em 2020, o médico cardiologista da elite e deputado estadual, Antônio Furlan.

 

Na ocasião, numa operação padrão da PF para fiscalizar possíveis crimes eleitorais e garantir a lisura do pleito, foram encontradas inúmeras irregularidades nas vésperas do segundo turno da eleição na capital do Amapá, noticiadas em inquérito policial eleitoral, no qual as autoridades federais localizaram comitê clandestino da campanha de Furlan, apreendendo num veículo no local a elevada soma de 30 mil reais, em notas de 50 reais, sem origem declarada (típico para uso no crime de boca de urna-compra de votos), uma arma de fogo ilegal com numeração raspada, constatação da suspeita de oferta transporte proibido de eleitores, 

além de farto material de campanha, sem notas fiscais quanto sua origem, custo e quantidade, o que é expressamente vedado pela legislação 

 vigente. 

 

Tão logo tomou conhecimento da flagrante ilicitude, detectada pela PF, o departamento jurídico da campanha de Josiel, que vinha enfrentando uma enxurrada de fake news, muito provavelmente disseminadas a partir desse local secreto, por dever de ofício, entrou com representação legal visando a apuração da denúncia amplamente divulgada pela mídia. Na sequência, ajuizou processo, buscando resguardar seus interesses legítimos, como determina o código eleitoral em vigor. 

Nesse ponto, a partir desses atos, ficou na expectativa da manifestação da justiça pela procedência ou não, do que foi constatado pela diligência da insuspeita Polícia Federal. 

Daí para frente, o inacreditável é que a justiça eleitoral sempre célere e vigilante em suas ações e decisões, neste caso, levou mais de 1.300 dias para decidir pela improcedência da ação proposta, encerrando o caso, quase três anos depois, de forma irregular, segundo o próprio judiciário eleitoral, em instância superior, devido à omissão no cumprimento do rito processual por parte do juízo de uma das zonas eleitorais à época, no primeiro grau e monocraticamente. 

Inconformados pela demora de fazer o feito andar e depois com a abrupta e inusitada decisão de encerrar o processo sem julgamento, advogados do grupo de Josiel, recorreram da injusta decisão, mediante apresentação de recurso adequado, tendo agora conseguido fazer que o próprio colegiado do TRE acatasse por unanimidade o pedido da coligação no seu legítimo direito de buscar e obter justiça quanto aos possíveis crimes imputados ao atual prefeito e sua turma. 

 

A relatora do recurso impetrado, a douta juíza Dra. Paola Julien Oliveira, destacou, durante o julgamento, inúmeras contradições técnicas que o juízo do piso inicial teria cometido. 

Entre as quais, está a demora nas decisões intermediárias que levaram dois anos para serem determinadas e com a extinção da ação inicial paralisada por tanto tempo, cerca de três anos, quando isso não era a medida que impõe a legislação eleitoral. 

 

Agora, após essa correção de rumo, se a lei da ficha limpa for aplicada de forma célere e suas decisões atingirem o prefeito com sentença condenatória, em tese, afirmam analistas políticos, "Furlan poderá perder o cargo e ficar inelegível até 2030". 

 

Na prática, o prefeito Furlan, estaria fora da disputa já no pleito de outubro pela acusação de compra de votos nessa ação e por consequência noutros procedimentos que correm na polícia e na justiça envolvendo seu irmão, João Furlan, numa série de supostas irregularidades relacionadas aos mesmos crimes eleitorais que ensejaram a decisão dessa semana. 

Nessa sessão histórica do TRE do Amapá, durante a votação, foram registrados pronunciamentos enfáticos com relação à improcedência das decisões do juízo primário, que, de plano, extinguiu o processo inicial examinado, sem a devida observância aos trâmites legais elencados pelos magistrados do segundo grau. 

 

Isso deixou a impressão de que plenário fez uma clara e didática recomendação aos juízos de primeiro grau, que por desconhecimento técnico ou outras razões, produzem medidas inadequadas em desacordo com a lei e o cumprimento do dever da moderna magistratura brasileira quanto a prazos, direito à ampla defesa e instrução correta dos feitos demandados por seus jurisdicionados.

 

Objetivamente, esse consenso, resultou ao final do julgamento, na sentença favorável ao pedido de Josiel, com placar unânime, pela reabertura do processo a fim de que Furlan enfrente as acusações como qualquer outro cidadão, sem privilégios ou proteção de quem quer que seja. 

 

Após as manifestações da relatora Dra. Paola Julien Oliveira e do iminente procurador do Ministério Público eleitoral-Dr. Milton Thiago Araújo e de outros membros da corte, chamado para dar o seu voto, o juiz Federal Dr. Anselmo Gonçalves, uma das mais expressivas reservas morais da comunidade judiciária no estado, expressou, durante sua manifestação, pontos inadequados nas medidas tomadas pelo juízo da zona eleitoral de primeira instância que paralisaram e depois encerraram o processo recorrido, sem ouvir testemunhas, sem conceder prazo para contestação, impedindo inclusive a apresentação de provas pelas partes, para depois justificar que a ação seria encerrada por falta de provas. Uma contradição incontornável. 

 

Em outras inúmeras medidas atípicas enumeradas pelos experientes julgadores, foi citada a supressão da fase de exame do mérito, que chamou a atenção do magistrado federal, mais uma vez, quanto à conclusão do juízo natural da causa de que "não havia provas suficientes para continuação do feito". 

 

É como se o comitê clandestino descoberto, com a apreensão de 30 mil reais em dinheiro vivo e uma arma de fogo ilegal pela Polícia Federal no local, não representassem ao menos, minimamente, indícios suficientes para que ação tivesse tramitação regular, independente do que fosse decidido à frente, com a condenação ou absolvição dos implicados. 

 

Sonegar o direito à justiça integral não parece razoável para o judiciário eleitoral brasileiro, que há mais de 100 anos promove a democracia, com lisura, credibilidade e rapidez nos julgamentos que têm prazos e dinâmica próprios. 

 

A verdade é que, após uma rápida avaliação dessa situação, chega-se à conclusão de que essa dinâmica desejável não esteve presente no referido processo até essa decisão histórica, imparcial, técnica e justíssima da suprema corte estadual eleitoral. 

Felizmente, com essa sentença unânime a favor da busca pela verdade, sem o olhar ideológico sobre quem moveu o processo (por isso a justiça é cega), obteve-se, integralmente, com o devido respeito ao processo legal, o resultado legitimamente buscado e esperado, na decisão acertada do tribunal.

 

Então, que fique registrada essa valiosa lição de confiança na justiça pública para os que buscam valer seus direitos em causas comuns e quem sabe, no pleito municipal de outubro, agora, aqui e no país inteiro.