Vereador DaLua protocola ação popular e Furlan pode responder por improbidade administrativa

Vereador DaLua protocola ação popular e Furlan pode responder por improbidade administrativa

 

O vereador Pedro DaLua, líder do bloco parlamentar denominado “Aliados do Povo”, protocolou nesta segunda-feira, 20, na Justiça Estadual, uma ação popular com pedido de liminar contra o prefeito Antônio Furlan para que a prefeitura atualize o Portal da Transparência com informações sobre contratos, licitações, despesas e receitas dos anos 2021, 2022 e 2023. 

 

Segundo relatório juntado ao processo, alguns campos estão sem atualização desde o início da gestão de Furlan. Não há, por exemplo, informações sobre nenhuma licitação que tenha sido concluída em 2022 e 2023. É como se o município, que recebeu mais de R$ 1 bilhão, só em emendas, não estivesse fazendo nenhuma despesa. 

 

DaLua, por exemplo, esteve durante oito meses na condição de deputado federal e destinou, a título de emenda, R$ 5,7 milhões para serem investidos nas unidades básicas de saúde. Os recursos chegaram aos cofres do município em 15 de dezembro de 2021 para serem executados em 2022. Nenhuma informação sobre eles aparece no Portal da Transparência. Outro exemplo é do senador Davi. Somente em fevereiro de 2022, destinou R$ 24 milhões, que também não aparecem no portal. Recursos federais, diga-se de passagem.

 

Segundo DaLua, a situação é preocupante, pois a população não sabe como está sendo gasto o dinheiro público. Soma-se a isso a previsão expressa do art. 73-C da Lei da Transparência, o qual estabelece que o não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A, sujeita o prefeito Furlan à sanção prevista no inciso I do § 3° do art. 23 da Lei Complementar nº 101/2000, qual seja não poderá receber transferências voluntárias enquanto perdurar essa irregularidade, estando o agente político responsável sujeito às sanções contempladas na Lei de Improbidade Administrativa, no Código Penal e Decreto-lei nº 201, de 27.02.1967 (responsabilidade penal por crime de natureza funcional e infração político-administrativa ou de responsabilidade política).

Texto.

Assessoria de comunicação do Vereador Pedro Dalua