Vereador Claudiomar Rosa denuncia Prefeito Dr. Furlan por não destinar o percentual mínimo garantido pela Constituição para a Educação municipal em 2025.
Por Redação
Nesta quinta-feira, 14 de novembro, o Vereador Claudiomar Rosa (PT) exercendo a prerrogativa da função parlamentar, vai à Tribuna da Câmara dos Vereadores denunciar que a Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada pela gestão do Prefeito Antônio Furlan (MDB) à Casa, estabelece o percentual mínimo para a educação de município de 22,8%, registrando um déficit de 2,2%, e que, segundo o parlamentar, “além de ferir a norma constitucional, em números reais, retira da educação um montante próximo a R$ 52 milhões”, conta.
Para Claudiomar Rosa, esse déficit viola a Constituição de 1988, em seu artigo 212, que estabelece o mínimo de 25% para que estados e municípios apliquem na Educação, recurso esse fundamental para o fortalecimento de uma educação pública, gratuita e de qualidade.
“52 milhões representam a não construção de 10 escolas, representa a não possibilidade de correção na carreira dos trabalhadores da educação, de manutenção da infra-estrutura”, acrescenta o parlamentar.
O vereador lembra que com a não aplicação do mínimo constitucional, a prefeitura pode ficar impedida de receber recursos dos repasses federais e espera que a partir da exposição dessa falha gravíssima na elaboração da LOA, a Gestão Municipal possa reconhecer e resolver, imediatamente esse problema, sob pena de consequências gravíssimas como perda de recursos e a ampliação do sucateamento da educação Municipal.
Para tentar corrigir essa distorção orçamentária, o Vereador Claudiomar Rosa protocolou nas comissões, que estão relatando o Orçamento, um documento onde expõe uma série de inconsistências no texto da LOA.
Claudiomar apresenta outros pontos que demonstram a incompatibilidade das metas fiscais da Lei Orçamentária Anual e Técnica Legislativa, como a ausência de realização de audiências públicas obrigatórias para transparência, instrumento que incentiva a participação popular, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); o valor de R$126.555.648,83 da reserva de contigência parece superestimado, o que poderia permitir ao Executivo mais liberdade de remanejamento sem análise da Câmara Municipal de Macapá; a permissão para uma antecipação de receita orçamentária de até 30%, ultrapassando o limite de 16% estabelecido pelo Senado Federal, levenado um aumento excessivo do poder do Executivo e ampliando o endividamento municipal sem clareza nos critérios, e o artigo 8º da LOA que permite ao Executivo movimentar dotações orçamentárias sem autorização da Câmara, o que pode comprometer o papel fiscalizador do Legislativo e o princípio da separação dos poderes.
O vereador solicita a devolução do projeto ao Executivo para correções, apontando que as inconsistências tornam o projeto inadequado para deliberação na Câmara Municipal de Macapá.
Claudiomar faz um convite para a população, servidores públicos e colegas vereadores para que seja debatida a Questão Orçamentária com a profundidade necessária e alerta para as pegadinhas contidas no documento que podem dar uma “carta em branco” para que o Prefeito possa movimentar o Orçamento da forma que quiser e sem pedir autorização da Câmara de Vereadores.
“O Papel dessa casa é de fiscalizar o prefeito, de fiscalizar o Orçamento que a peça de planejamento mais importante para a cidade e para a população de Macapá e não dá carta branca para que o Prefeito execute o Orçamento da forma que bem entender”, finaliza Claudiomar.