Servidores municipais denunciam desconto ilegal de até 50% no valor das férias, pela gestão de Furlan, a título de IRPF

Por Redação 

 

Servidores municipais sofreram um duro golpe do prefeito Furlan ao receberem esta semana suas férias. Habitualmente, em janeiro é o período de maior solicitação deste direito, em razão do recesso e das férias escolares.

Desde segunda-feira, 8, a Prefeitura começou a pagar as férias em folha suplementar. O valor pago corresponde a apenas 50% do direito, a não a integralidade como deveria ocorrer. Mas essa não foi a maior surpresa: o desconto efetuado pela Prefeitura à título de imposto de renda representa 50% do valor das férias, uma ilegalidade afrontosa.

O desconto efetuado pela Prefeitura afronta todos os parâmetros de imposto de renda. A maior alíquota do IR é hoje de 27,5% para trabalhadores que recebem acima de R$ 4.664,68. 

Somente para exemplificar, um servidor que recebeu R$ 2.229,92, a titulo de 50% de férias, teve descontado R$ 1.141,88, a título de imposto de renda. Ou seja, mais de 50%, embora no contracheque conste que o desconto obedece a alíquota de 27,5%.

Servidores que atuam como agentes comunitários de saúde e agentes de endemias foram os mais afetados e pediram providências da associação que representa a categoria.