MP confirma que procuradora e secretária de Furlan administravam empresas privadas, mas decide arquivar investigação

MP confirma que procuradora e secretária de Furlan administravam empresas privadas, mas decide arquivar investigação

Por Redação 

 

 

_Elas repassaram o controle das empresas a terceiros, para evitar punição_

 

O Ministério Público Estadual comprovou que a procuradora-geral do Municio de Macapá, Thayane Tereza Guedes Tuma, e a subsecretária municipal de Planejamento, Viviane Rebelo Rodrigues, administravam, como titulares, empresas privadas enquanto ocupavam cargos públicos de relevância e dedicação exclusiva. 

 

A denúncia foi feita por um Portal de Notícias, que descobriu a relação da procuradora Thayane Tuma com uma empresa sediada em Belém, a TG (Thayane Guedes) Comércio e Serviços Alimentícios, e da subscretária de Planejamento, Viviane Rebelo, com a empresa Hey Comunicação. Ambas figuravam como única sócio-proprietárias das empresas. 

 

Um parecer da Procuradoria Geral de Justiça, para onde o processo foi inicialmente enviado, confirmou a ligação e ressaltou que a prática violaria o artigo 122 da Lei Complementar nº 014/2000, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Macapá.

 

“No desiderato de instruir o feito em epígrafe, solicitou-se relatório circunstanciado ao LAB-LD/MPAP acerca de possíveis vínculos entre as nacionais reclamadas e a Administração Pública, bem como se estas seriam proprietárias/administradoras das empresas TG COMÉRCIO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA e HEY COMUNICAÇÃO LTDA. Em resposta, o relatório confeccionado pelo LAB-LD/MPAP identifica que a Procuradora-Geral do Município de Macapá, THAYANE TEREZA GUEDES TUMA, é sócia-administradora da empresa TG COMÉRCIO DE SERVIÇOS ALIMENTÍCIOS LTDA e a Subsecretária de Planejamento do Município de Macapá, VIVIANE REBELO RODRIGUES, é sócia-administradora da empresa HEY COMUNICAÇÃO LTDA (#10)”.

 

Ocorre que no curso da apuração, as duas servidoras apresentaram procurações onde consta que repassaram a administração de suas empresas a terceiros. Thayane Tuma nomeou Ana Célia Sarmento Guedes e Viviane Rebelo nomeou Carlos Heitor Rebelo Picanço.

 

“Importante destacar que as alterações contratuais e no cartão de CNPJ das empresas supramencionadas foram publicadas em 15/10/2024, período posterior à reclamação inicial deste procedimento, levando a crer que a intervenção do MPAP foi crucial para resolução não contenciosa das irregularidades apontadas na exordial. De acordo com o inciso X, do artigo 134 da Lei nº 0066/1993, é vedado ao servidor público participar de gerência ou administração de empresa privada, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário”, diz o promotor Laércio Mendes, em seu despacho.

 

Embora durante mais de três anos tenham atuado como servidoras e titulares de empresas privadas, o fato de terem repassado a administração a terceiros, livrou-as de punição administrativa e judicial, segundo entendimento do MP, que arquivou a Notícia de Fato.