Lambança da Paty: Ministério Público diz que habilitação de advogado particular pra representar CTMac e sua presidente é “vício de irregularidade

Lambança da Paty: Ministério Público diz que habilitação de advogado particular pra representar CTMac e sua presidente é “vício de irregularidade

Por Redação 

 

O Ministério Público Estadual (MPE) constatou vício de irregularidade na habilitação de advogado privado para defender a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac) nos autos do processo que manteve o gerenciamento do sistema de bilhetagem eletrônica em razão de indícios de fraudes no contrato de R$ 4,5 milhões que a CTMac tentava assinar com empresa de Belo Horizonte, por cinco anos. 

 

Depois da liminar que determinou a suspensão do contrato supostamente fraudulento, a CTMac tentou habilitar um advogado que embora figurasse como procurador geral da Companhia e de fato estivesse habilitado em diversos processos do órgão, não possuía inscrição no Amapá mas somente no Estado do Pará. O Estatuto da Advocacia prevê que advogados de outros estados podem atuar em outras seccionais em até 5 processos ao longo de um ano, o que já tinha sido extrapolado pelo advogado Marco Antônio Daguer Teixeira (OAB/PA 21840).

 

Depois do Setap requerer providências sobre o episódio, inclusive à OAB/AP onde a presidente Patricia Barbosa é vice-presidente licenciada, a CTMac juntou procuração onde conta a contratação do escritório de advocacia Êxito Consultoria e Advocacia. O Ministério Público Estadual apurou que Michel é nomeado como um dos procuradores da CTMac mas estranhamente se habilitou nos autos como advogado particular de Patrícia Barbosa e da CTMac, o que é estranho considerando que a companhia possui vários advogados nomeados.  

 

“Ocorre que, é possível constatar nos autos que a autoridade coatora compareceu representada por patrono particular que também atua na representação da CTMAC, autarquia municipal. Nesse contexto, o Ministério Público constata vício de irregularidade na representação das partes que integram o polo passivo, conforme o art. 76, CPC, uma vez que o advogado habilitado nos autos não pode atuar concomitantemente na fundação de advogado público, nos termos do art. 75, IV, CPC e como advogado privado, o que enseja a apuração de responsabilidade disciplinar, como dispõe o §6º, do art. 77, CPC”, diz um trecho do parecer da promotora Gláucia Porpino Crispino.