Recomendação do MPE derruba imagem de honestidade do bolsonarista Jaime Nunes

Recomendação do MPE derruba imagem de honestidade do bolsonarista Jaime Nunes

Por Richard Duarte

 

No decorrer desta pré-campanha eleitoral, o empresário Jaime Nunes, vice-governador e pré-candidato ao governo pelo PSD, tem apresentado um perfil de probidade na condução de seus negócios e honestidade no exercício de função pública que tem convencido muita gente de que será um governador honesto porque é rico e não precisará se locupletar de dinheiro do povo. Para o Ministério Público do Estado do Amapá há controvérsias. Dois anos atrás, o dono da Domestilar foi formalmente citado pelo órgão por suspeita de uso do cargo para benefício próprio em contratos firmados entre a administração estadual e postos de gasolina controlados por seus filhos.

Recomendação do MPE

 

 

Cópia digitalizada de um documento datado de 31 de março de 2020, atribuído ao MPE, e supostamente avalizado pelo então promotor de Justiça Afonso Gomes Guimarães, hoje aposentado e pré-candiato a deputado federal defendendo a bandeira do combate à corrupção, circulou nas redes sociais contendo uma recomendação à empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, com endereço no Centro de São Paulo, rua Rui Barbosa, 449, Sala 3, para que suspendesse "(…) o abastecimento de veículos pertencentes ao Estado do Amapá ou a quaisquer de seus órgãos ou entidades, ou que estejam a serviço desses nos Postos Real Petróleo, Real Petróleo II e Real Petróleo III".

 

O conteúdo da peça imputada ao MPE tratava de um suposto contrato firmado entre o governo do Amapá (Nº001/2019-SEAD/GEA) com a Link Card para fornecimento de combustível para os três postos que, conforme consideração feita pelo promotor Afonso Guimarães, pertenceriam aos filhos do empresário e vice-governador do Amapá, Jaime Dominguez Nunes.

De acordo com a recomendação, a Constituição Federal veda a membros do Congresso Nacional, desde a expedição do diploma, "firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes".

Para o MPE, leia-se Afonso Guimarães, ao formalizar contrato para "implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas com combustíveis em postos credenciados, mediante o uso de cartão eletrônico ou magnético", o governo estadual está comprometendo o princípio da equidade junto aos demais postos credenciados no Estado do Amapá.

Traduzindo para o bom português, o promotor assinalou, em sua interpretação dos fatos à época, que os postos pertencentes aos filhos do vice-governador do estado estariam sendo beneficiados em detrimento aos demais estabelecimentos. De acordo com Afonso Guimarães, a partir de seu parecer contido no documento, a possível interveniência de Jaime Nunes, no exercício do cargo de vice-governador, feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade, sustentados em regras igualmente consagradas no artigo 42 da Constituição do Estado do Amapá.

O documento descortinava um esquema em funcionamento nos porões do executivo estadual, supostamente montado com o aval de Jaime Nunes, para favorecer os negócios da família auferindo lucros estratosféricos enquanto outros empreendimentos do mesmo setor amargavam enormes prejuízos. Na ocasião, seguindo a cartilha aplicada por todo bom advogado de defesa, o empresário negou, peremptório, qualquer envolvimento na suposta ilicitude.