Justiça determina que Prefeitura de Macapá se abstenha de fazer processo licitatorio no transporte coletivo

Justiça determina que Prefeitura de Macapá se abstenha de fazer processo licitatorio no transporte coletivo

Por Redação 

 

 

_Multa pessoal contra o prefeito de Macapá pode chegar a R$ 100 mil_

 

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em decisão do desembargador Mário Mazurek, manteve a proibição da prefeitura de Macapá em realizar novo certame licitatório até o julgamento do processo impetrado pela empresa FK Transportes, que tramita na 3º Vara Cível e de Fazenda Pública e que pleiteia o direito de ter sido vencedora na última licitação realizada no final de abril deste ano. 

 

A empresa apontou as irregularidades do pregoeiro da Prefeitura de Macapá, que chegou a ser exonerado após o certame, e conseguiu decisão liminar favorável, proibindo a prefeitura de realizar nova licitação (em qualquer modalidade) até o julgamento do mérito.

 

Em sua decisão, o desembargador Mário Mazurek diz que o prefeito de Macapá: “...não demonstrou qual o prejuízo grave e de difícil reparação, pois apesar de falar que a impossibilidade de realização de novo certame licitatório deixa a população fadada a não observância de melhores condições na prestação de serviço do transporte público, não demonstrou o real prejuízo pela paralisação do processo licitatório, nem o impacto real nos serviços prestados pelo Município de Macapá”.

 

Com a medida, a Prefeitura de Macapá deve revogar o edital de chamada pública. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 22, mas com efeitos retroativas a 14 de agosto, o que enseja nulidade. Outra irregularidade é que o documento foi publicado fora de ordem (começando pelo anexo I) e com ausência de documentos, planilhas e modelos de contratos. 

 

Na sentença originária de 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública, o juiz Ernesto Collares assim decidiu: “Pelo exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a parte impetrada se abstenha de realizar novo processo licitatório, tendo como objeto a delegação, por meio de concessão, dos Serviços de Transporte Público de Passageiros no Município de Macapá, até o julgamento do mérito do mandamus ou ulterior decisão judicial em contrário”.

 

Segundo o jurista Harlan Aguiar, ao lançar a chamada pública, a Prefeitura atentou contra a dignidade da justiça pois trata-se de um instrumento legal que a administração pública tem a sua disposição sempre que for contratar através da “dispensa de licitação”. A multa pessoal a ser aplicada contra o prefeito de Macapá e demais autoridades coatoras pode chegar a R$ 100 mil.

 

Um dos pontos controvertidos do edital de chamada pública é a promessa de reajuste tarifário a qualquer tempo, sempre que houver aumento de insumos e queda no número de passageiros, e pagamento de subsídio. Para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá, chega a ser uma afronta ao cidadão, a Prefeitura prometer aumento da tarifa e pagamento de subsídio em dia, sendo que o atraso atual com a contrapartida que cobre apenas parte dos custos do sistema, chegou a quatro meses.