Justiça determina que Prefeitura de Macapá se abstenha de fazer processo licitatorio no transporte coletivo
Por Redação
_Multa pessoal contra o prefeito de Macapá pode chegar a R$ 100 mil_
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em decisão do desembargador Mário Mazurek, manteve a proibição da prefeitura de Macapá em realizar novo certame licitatório até o julgamento do processo impetrado pela empresa FK Transportes, que tramita na 3º Vara Cível e de Fazenda Pública e que pleiteia o direito de ter sido vencedora na última licitação realizada no final de abril deste ano.
A empresa apontou as irregularidades do pregoeiro da Prefeitura de Macapá, que chegou a ser exonerado após o certame, e conseguiu decisão liminar favorável, proibindo a prefeitura de realizar nova licitação (em qualquer modalidade) até o julgamento do mérito.
Em sua decisão, o desembargador Mário Mazurek diz que o prefeito de Macapá: “...não demonstrou qual o prejuízo grave e de difícil reparação, pois apesar de falar que a impossibilidade de realização de novo certame licitatório deixa a população fadada a não observância de melhores condições na prestação de serviço do transporte público, não demonstrou o real prejuízo pela paralisação do processo licitatório, nem o impacto real nos serviços prestados pelo Município de Macapá”.
Com a medida, a Prefeitura de Macapá deve revogar o edital de chamada pública. O documento foi publicado nesta segunda-feira, 22, mas com efeitos retroativas a 14 de agosto, o que enseja nulidade. Outra irregularidade é que o documento foi publicado fora de ordem (começando pelo anexo I) e com ausência de documentos, planilhas e modelos de contratos.
Na sentença originária de 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública, o juiz Ernesto Collares assim decidiu: “Pelo exposto, nos termos das razões, motivos e fundamentos acima, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a parte impetrada se abstenha de realizar novo processo licitatório, tendo como objeto a delegação, por meio de concessão, dos Serviços de Transporte Público de Passageiros no Município de Macapá, até o julgamento do mérito do mandamus ou ulterior decisão judicial em contrário”.
Segundo o jurista Harlan Aguiar, ao lançar a chamada pública, a Prefeitura atentou contra a dignidade da justiça pois trata-se de um instrumento legal que a administração pública tem a sua disposição sempre que for contratar através da “dispensa de licitação”. A multa pessoal a ser aplicada contra o prefeito de Macapá e demais autoridades coatoras pode chegar a R$ 100 mil.
Um dos pontos controvertidos do edital de chamada pública é a promessa de reajuste tarifário a qualquer tempo, sempre que houver aumento de insumos e queda no número de passageiros, e pagamento de subsídio. Para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá, chega a ser uma afronta ao cidadão, a Prefeitura prometer aumento da tarifa e pagamento de subsídio em dia, sendo que o atraso atual com a contrapartida que cobre apenas parte dos custos do sistema, chegou a quatro meses.