JAILSON ALVES EX-PREFEITO DE MOJUÍ DOS CAMPOS E SUA EX-SECRETÁRIA DE SAÚDE SÃO CONDENADOS A DEVOLVER R$ 7.622.360,91 POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

JAILSON ALVES  EX-PREFEITO DE MOJUÍ DOS CAMPOS E SUA EX-SECRETÁRIA DE SAÚDE SÃO CONDENADOS A DEVOLVER  R$ 7.622.360,91 POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Por Redação 

 

O ex-prefeito de Mojuí dos Campos, JAILSON DA COSTA ALVES (2013-2016 e 2017-2020), foi condenado pela Justiça por irregularidades na aplicação de recursos públicos do Estado do Pará destinados à construção do hospital de Mojuí dos Campos.

 

Também foi condenada ADELIANE SILVA FROTA, estão secretária Municipal de Saúde. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (06) pelo Ministério Público (MP) em Santarém. Todos os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.

 

 

 

Segundo a denúncia ao MP de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MUNICIPIO DE

MOJUI DOS CAMPOS em desfavor de JAILSON DA COSTA ALVES e ADELIANE SILVA FROTA,

todos qualificados na exordial.

Afirma que, em sua inicial, o Município firmara convênio n° 03/2014 com o Estado do Pará cujo objeto era

uma obra e reforma e ampliação do Hospital Municipal de Mojuí dos Campos. Contudo, em relatório

conclusivo da obra, por meio de visita técnica realizada em 01 a 04 de setembro de 2020 e relatórios

anteriores de 2019, revelou-se pendências, em discrepância daquilo previsto no convênio, de modo que a

obra apresenta inúmeras falhas, comprovadas por meio de fotos, que comprometem o seu uso regular pela

população.

Acrescenta que, em relatório financeiro elaborado pela SESPA, realizou-se a análise interna do valor total

disponibilizado por meio do convênio R$ 2.540.786,97, constatando-se que os valores apresentados no

balanço financeiro não correspondem ao correto, pagamentos não foram feitos na forma exigida pela

resolução e os documentos apresentados são insuficientes.

Conclui que o ex-prefeito e a secretária de saúde permitiram a aplicação irregular do recurso oriundo do

financiamento, sem a devida observância do projeto proposto, posto que incorreram no tipo previsto no art.

10°, Inciso XI, da Lei Improbidade, frisando, por sua vez, que o Município deverá devolver o valor que

supera em 119% do financiamento.

Requer o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por 08 anos e perda da função

pública, além de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder

Público e de receber benefícios fiscais pelo prazo de 03 anos.