JAILSON ALVES EX-PREFEITO DE MOJUÍ DOS CAMPOS E SUA EX-SECRETÁRIA DE SAÚDE SÃO CONDENADOS A DEVOLVER R$ 7.622.360,91 POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Por Redação
O ex-prefeito de Mojuí dos Campos, JAILSON DA COSTA ALVES (2013-2016 e 2017-2020), foi condenado pela Justiça por irregularidades na aplicação de recursos públicos do Estado do Pará destinados à construção do hospital de Mojuí dos Campos.
Também foi condenada ADELIANE SILVA FROTA, estão secretária Municipal de Saúde. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (06) pelo Ministério Público (MP) em Santarém. Todos os réus foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos.
Segundo a denúncia ao MP de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MUNICIPIO DE
MOJUI DOS CAMPOS em desfavor de JAILSON DA COSTA ALVES e ADELIANE SILVA FROTA,
todos qualificados na exordial.
Afirma que, em sua inicial, o Município firmara convênio n° 03/2014 com o Estado do Pará cujo objeto era
uma obra e reforma e ampliação do Hospital Municipal de Mojuí dos Campos. Contudo, em relatório
conclusivo da obra, por meio de visita técnica realizada em 01 a 04 de setembro de 2020 e relatórios
anteriores de 2019, revelou-se pendências, em discrepância daquilo previsto no convênio, de modo que a
obra apresenta inúmeras falhas, comprovadas por meio de fotos, que comprometem o seu uso regular pela
população.
Acrescenta que, em relatório financeiro elaborado pela SESPA, realizou-se a análise interna do valor total
disponibilizado por meio do convênio R$ 2.540.786,97, constatando-se que os valores apresentados no
balanço financeiro não correspondem ao correto, pagamentos não foram feitos na forma exigida pela
resolução e os documentos apresentados são insuficientes.
Conclui que o ex-prefeito e a secretária de saúde permitiram a aplicação irregular do recurso oriundo do
financiamento, sem a devida observância do projeto proposto, posto que incorreram no tipo previsto no art.
10°, Inciso XI, da Lei Improbidade, frisando, por sua vez, que o Município deverá devolver o valor que
supera em 119% do financiamento.
Requer o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos por 08 anos e perda da função
pública, além de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração e proibição de contratar com o Poder
Público e de receber benefícios fiscais pelo prazo de 03 anos.