Com novo julgamento no TRE, o prefeito Furlan pode ficar de fora da disputa de 2026, com sua possível cassação
Por Redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) decidiu reexaminar uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra o prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), sob acusações de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais. A decisão, tomada pela maioria, pode levar à cassação do mandato de Furlan, intensificando a instabilidade política na capital amapaense.
A reviravolta no caso ocorreu após os magistrados acolherem o argumento de que havia omissões na decisão anterior que havia anulado uma condenação do prefeito macapaense relacionada à propaganda irregular de campanha.
O julgamento no Pleno do TRE-AP teve um momento de tensão, com um empate de 2 a 2, e um pedido de vista (mais tempo para análise) por um dos magistrados. A votação decisiva que se seguiu reconheceu que a anulação da condenação anterior foi incompleta e que a análise do processo deve considerar um conjunto de irregularidades que, somadas, comprometem a legitimidade do processo eleitoral.
Dessa forma, o TRE determinou o retorno do processo à primeira instância para uma nova análise, que deve levar em conta o contexto de todas as acusações.
As acusações contra Antônio Furlan não se limitam apenas ao processo reaberto. A defesa do prefeito argumenta que os diferentes casos não são suficientes para caracterizar abuso de poder, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a acusação veem um "padrão de irregularidades" que teria desequilibrado a disputa.
Dentre elas, oropaganda Irregular Anterior: A ação inicial se baseou em uma condenação que foi anulada e que agora será reexaminada; multa por Propaganda Antecipada: o prefeito já havia sido multado em outro processo por prática de propaganda eleitoral antecipada; e uso de servidores em redes sociais: em outra condenação, Furlan foi penalizado por utilizar servidores públicos para administrar suas redes sociais durante o período eleitoral, configurando o uso da máquina pública em benefício próprio.
Para a defesa, são fatos isolados. Para o MPE, é a soma dessas condutas — propaganda antecipada, uso de servidores e propaganda irregular — que configura o grave abuso de poder político e econômico capaz de gerar a cassação de seu mandato e a declaração de inelegibilidade.
A reabertura do caso coloca novamente o futuro político de Macapá nas mãos da Justiça Eleitoral, com Furlan enfrentando um novo e significativo desgaste político-eleitoral.



