Sem realizar nenhum concurso público, Prefeito Furlan lança processo seletivo eleitoreiro visando sua reeleição
Por Redação
A menos de três meses para as eleições municipais de 2024, o prefeito Antônio Furlan (MDB) quer realizar processo seletivo para contratação de psicólogos, enfermeiros, biólogos e biomédicos, entre outros profissionais, para preenchimento de 379 vagas para Pediatria e Vigilância em Zoonoses na administração municipal.
Na terça-feira, 4 de junho, o comunicado foi veiculado, indicando que os contratados atuarão no Instituto Municipal de Pediatria (IMPE) e na Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ).
Conforme especialistas ouvidos pelo portal REGIÃO NORTE NOTÍCIAS, como o prefeito macapaense nunca incentivou a realização de concurso público desde sua posse, em janeiro de 2021, o lançamento do edital n.º 002/2024-SEMSA/PMM ficou parecendo estratégia de captação de votos, o que caracteriza conduta irregular consoante o artigo 73, V, da Lei 9.504/97, que "(...) veda a contratação de prestador de serviço ou servidor público na circunscrição do pleito, nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos".
Segundo a legislação atual, em período de eleições, somente em caso de necessidade temporária ou de atender excepcional interesse público, o gestor estará autorizado a admitir servidores para trabalhar na prefeitura sem concurso público.
Oportunismo eleitoral ou "furlanices" explícitas
Além disso, o emedebista explicita no edital que a contratação terá a durabilidade de doze meses. Fica bem claro que serão os próximos seis meses deste ano eleitoral, e mais seis completados em 2025, somando o prazo para justificar o processo seletivo e depois anunciar o encerramento das atividades dos dois órgãos municipais (IMPE e UVZ).
As propostas salariais divulgadas no processo seletivo da Prefeitura de Macapá também estão acarretando reações contundentes por parte dos profissionais relacionados. É o caso dos profissionais da enfermagem que teriam uma carga horária de 30 horas, com salário médio de R$ 2,4 mil. O Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (COREN-AP) divulgou nota contestando a proposta, que considera absurda, e sugerindo a impugnação do edital de Antônio Furlan. Diz a nota: "No último dia 04/06/2024 o COREN-AP protocolou impugnação ao Edital n° 002/2024-SEMSA/PMM (I Processo Seletivo Simplificado para a área da saúde de Macapá), tendo em vista que este estabelece remuneração aos profissionais da Enfermagem em desacordo com o piso nacional, estabelecido pela Lei no 14.434/2022. A ação do COREN-AP visa garantir o respeito ao piso nacional e uma remuneração justa e condizente com a importância e responsabilidade do trabalho desempenhado pelos profissionais de enfermagem".
Outras categorias estariam se preparando para adotar a mesma medida, seguindo o exemplo do COREN-AP.
Violações e crimes permeiam o edital
Especialistas ouvidos pela reportagem explicam que caberá ao Ministério Público do Amapá abrir um Procedimento Investigatório Criminal para apuração da manobra criminosa supostamente coordenada por Furlan a partir do principal gabinete do Palácio Laurindo Banha, sede da PMM.
Se forem comprovadas, o prefeito de Macapá poderá ser enquadrado no artigo 1, inciso XIII (nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei) do Decreto Lei 201/67, que prevê pena de três meses a três anos de prisão.
A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos no artigo citado por eles acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Ainda conforme as fontes consultadas pelo portal, um processo seletivo só deve ser realizado para garantir que a contratação seja sustentável a longo prazo (e Furlan quer por apenas 12 meses), visando a compatibilidade entre o profissional selecionado e as necessidades da função pública. "Essa prática é necessária tanto para substituir colaboradores que deixaram o cargo quanto para suprir novas demandas decorrentes das necessidades excepcionais", esclarecem.
Da mesma forma, assinalam que segundo o artigo 71 do Código Penal, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.