Sal, colorau e um pouquinho de pimenta do reino, Raissa Furlan, sofre impugnação de sua candidatura e deve ficar de fora da disputa para o Senado no Amapá
Por Richard Duarte
A primeira-dama de Macapá, Rayssa Cadena Furlan, não disputa mais o Senado pelo MDB desde sexta-feira, 16 de setembro. A candidatura dela foi suspensa por decisão do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), em atendimento a Ação de Impugnação do Registro de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), movida pelo empresário José Klênio Reis.
Esta é segunda penalidade sofrida por Rayssa desde o começo da campanha eleitoral, em 16 de agosto. Na primeira, também protocolada por Reis em 19 de agosto, a candidatura dela entrou em suspeição por não ter se desincompatibilizado na data previsa em lei (2 de abril) de suas funções como servidora pública efetiva do quadro da Secretaria de Estado de Saúde na função de médica.
Os advogados da coligação MDB-PROS-PODE conseguiram reverter a decisão do TRE e ela pode seguir normalmente com sua campanha.
Agora, a questão é mais complexa. A AIRC proposta por José Klênio Reis, cita falhas no DRAP da chapa de Rayssa Furlan. Conforme José Reis, a ação diz que a executiva nacional do Podemos não reconheceu a renúncia e a substituição de Marco Ribas, e que a substituição de Gonçalo Borges por João Alvarenga foi feita fora do prazo.
Segundo as alegações inseridas na ação, Gonçalo Borges não poderia mais estar na chapa porque teria renunciado tacitamente ao cargo de segundo suplente. Ou seja, resumindo: o novo pedido de registro de DRAP feito pelo MDB não traz o nome de Rayssa como cabeça de chapa.
Conforme o processo número 06003126520226030000 (TRE), a coligação majoritária para senador da República formada por MDB-PODE apresentou a seguinte nominata para concorrer no pleito de 2022: Rayssa Furlan, cabeça de chapa. Marco Ribas, 1º suplente e Gonçalo Borges, 2º suplente.
"Esse DRAP foi indeferido pelo TER/AP na sessão do dia 12.09.2022. Em 14.09.2022, a coligação MDB-PODE solicitou o registro de novo DRAP com nova composição: Gonçalo Borges: 1º suplente e João Alvarenga: 2º suplente. Este segundo pedido de registro do DRAP, contém diversas violações a lei das eleições, ao Código Eleitoral e a Constituição Federal", denuncia José Reis.
Com esta decisão, as pretensões político-partidárias da mulher do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (Cidadania), sofre novo abalo, comprometendo, de vez, sua recente trajetória política. Passa a ser comparada a um voo de galinha, o mais estranho já registrado nos últimos 20 anos. Começou com saltos curtos e desordenados, e deve terminar sem nunca ter saído do lugar.