Por descumprir o prazo de desincompatibilização Raissa Furlan deverá ficar de fora da disputa pela vaga ao Senado

Por descumprir o prazo de desincompatibilização Raissa Furlan deverá ficar de fora da disputa pela vaga ao Senado

 

Por Richard Duarte 

Juiz eleitoral acata ação de impugnação do registro de candidtura de Raissa Furlan 

 

A candidata ao Senado pelo MDB, Rayssa Cadena Furlan, corre o risco de se tornar ex-candidata. Sua candidatura ao Senado pelo Amapá vem sendo alvo de sucessivos pedidos de impugnação. O mais recente, protocolado em 19 de agosto pelo empresário José Klênio Reis, alega que Rayssa não teria respeitado o prazo de desincompatibilização e, conforme este argumento apresentado à Justiça Elietoral, estaria inelegível.

Este é mais um petardo disparado contra as pretensões político-partidárias da mulher do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (Cidadania). Servidora pública efetiva do quadro da Secretaria de Estado de Saúde na função de médica, somente no dia 22 de junho ela apresentou requerimento de desincompatibilização endereçado ao titular da pasta, Juan Mendes Silva. No entanto, pela lei eleitoral vigente os candidatos ao pleito deste ano tinham até 2 de abril para formalizar afastamento de cargos públicos ou privados que tivessem relação com o serviço público. 

Desde sua filiação ao MDB Amapá, em março, a primeira-dama da capital amapaense vem protagonizando uma sucessão de equívocos em sua recente trajetória política. A primeira demonstração de imaturidade foi registrada ainda na cerimônia de filiação no partido dominado pelo ex-senador Gilvam Borges. Em declarações à Imprensa, disse estar em dúvida sobre o cargo ao qual pretendia concorrer. Porém, como resultado de um projeto político familiar previamente elaborado, tanto ela quanto o marido já miravam a única vaga à Câmara Alta em disputa nas eleições deste ano.

A manobra sub-reptícia revelou uma pretensa aspirante ao Congresso Nacional nem tão transparente como gostaria de fazer crer àqueles que foram arregimentados nas fileiras da Prefeitura de Macapá para compor a equipe de trabalho da ex-secretária de Mobilização e Participação Popular (Semopp).

Outra trapalhada cometida por Rayssa Furlan foi registrada durante entrevista a uma emissora de rádio quando reconheceu pouco conhecimento sobre a realidade social e econômica do Amapá. Em resposta às perguntas "Você conhece o interior? Como está a sua relação com as comunidades interioranas?" Ela respondeu vagamente: "Em relação ao interior de Macapá, eu já percorri todos os distritos, e muitas comunidades. Em relação aos outros municípios, já cheguei a ir a Serra do Navio. Os outros municípios vou percorrer agora, no decorrer desses 45 dias. Mas vou visitar o interior todo, sim."

A dedução proveniente desta ambiguidade é lapidar: se eleita Senadora, Rayssa Furlan desfalcaria sobremodo a bancada federal do Amapá no Congresso Nacional. É inexperiente e não conhece como deveria o estado onde vive.  

Mas, o equívoco que teve mais repercussão negativa para quem deveria representar a alternativa para o eleitorado aconteceu no dia 16 de agosto, data do início oficial da campanha eleitoral em todo o País. Sem prever as consequências, Rayssa veiculou vídeo de abertura contendo graves ofensas morais ao seu principal oponente na briga pela única vaga ao Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil). O conteúdo agressivo, debochado e preconceituoso direcionado ao político rapidamente se espalhou pelas redes sociais, provocando repulsa até em quem pretendia votar nela.

Para o autor da ação de impugnação, Rayssa Furlan cometeu outro grave equívoco, dessa vez contra si mesma ao apresentar fora do prazo documentos exigidos pela Justiça Eleitoral.

Conforme preconizam especialistas em Direito Eleitoral, para disputar as eleições deste ano o candidato (ou candidata) precisa atender a uma série de requisitos de elegibilidade previstos na Constituição e na legislação eleitoral. Também não pode estar enquadrado nas causas de inelegibilidade previstas na lei da Ficha Limpa. Cabe ao Ministério Público Eleitoral observar se as candidaturas atendem essas regras e caso encontre algum problema, como a presença de inelegibilidade ou a ausência de condição para ser eleito, o órgão pode contestar o pedido de candidatura perante a Justiça. É a chamada impugnação ao registro de candidatura.

A AIRC, como os especialistas nominam a ação de impugnação, é um "instrumento jurídico para impedir o acesso do candidato ao registro, fundamentada na inadequação do candidato aos requisitos exigidos legal ou constitucionalmente, como a ausência de condição de elegibilidade e a presença de uma causa de inexigibilidade ou irregistrabilidade".

Para advogados consultados pela reportagem do site REGIÃO NORTE NOTÍCIAS, a situação de Rayssa Furlan é complexa, principalmente no concernente ao descumprimento do prazo para entrega dos documentos exigidos. "A candidatura dela pode ser impugnada, sim", disse um deles.