Pego na mentira, Vereador Caetano Bentes entra com embargos mas justiça mantém execução proposta por empresário

Pego na mentira, Vereador Caetano Bentes entra com embargos mas  justiça mantém execução proposta por empresário

Por Richard Duarte 

 


Dois dias após ser acusado de tentar dar calote em empresário do transporte público, o vereador Caetano Bentes, líder de Furlan na Câmara de Vereadores, rompeu o silêncio e afirmou que a promissória apresentada nos autos seria falsa. Ele entrou com embargos à Execução através do Processo nº 0007639-08.2023.8.03.0001. 

Nos embargos, Caetano reconhece a dívida mas argumenta a prescrição da promissória. A justiça manteve a execução e pediu que Décio de Melo indicasse bens passíveis de penhora.

O advogado de Décio Melo explicou que o STJ, no julgamento recente do REsp 1.323.468/DF, 
interpretou as regras prescricionais para a cobrança da nota promissória. Assim, contado do vencimento da nota promissória, prescreve a ação contra o emitente.
a. Em três anos após o seu vencimento, para a ação de execução.
b. Em três anos, contatos do encerramento do prazo acima (ou 
seja, grosso modo, em seis anos após o vencimento), para o ajuizamento da ação por locupletamento, isto é, ação que segue o rito ordinário.

Resumindo: encerrado um prazo, inicia-se imediatamente o 
outro, até completar os seis anos, sempre contados após a 
data do vencimento da nota promissória.

O empresário Décio de Melo afirmou que se for preciso vai requerer a perícia da Politec na assinatura da nota. Sendo confirmada a autoria, vai pedir, além da execução, o pagamento por danos morais em razão das declarações do vereador.