Justiça eleitoral sentencia Heverson Castro 'Xaropinho' por fakenews
Por Richard Duarte
O juiz Orlando Souto Vasconcelos, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), determinou que os blogueiros Heverson dos Santos Castro e Jonatas do Nascimento se abstenham de produzir e publicar vídeos nas redes sociais com informações falsas contra o senador Davi Alcolumbre (União Brasil). A decisão acatou uma representação feita pelos advogados do Diretório Estadual do partido União Brasil e prevê aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
No vídeo, os blogueiros associam a imagem do senador ao apagão de energia elétrica ocorrido no Amapá, em novembro de 2020. A campanha de Alcolumbre protocolou no TRE-AP a representação 11541 (Processo nº 0600157-62.2022.6.03.0000). "Trata-se de acusação por propaganda eleitoral extemporânea, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo Diretório Estadual do União Brasil, por suposta veiculação de propaganda negativa contra Davi Alcolumbre, atual senador e pré-candidato à reeleição", explica o magistrado.
Na decisão, Vasconcelos assinala que os representados (Heverson dos Santos Castro e Jonatas do Nascimento), que se apresentam como jornalistas investigativos, fazem gravíssimas imputações ao senador do União Brasil, responsabilizando-o pelo incidente que atingiu todo o Estado, deixando milhares de famílias sem energia elétrica por quase um mês. "O representante sustenta que os representados difundiram, em ao menos quatro grupos de whatsapp, vídeo contendo conteúdo sabidamente inverídico com o objetivo de macular a honra e a imagem do pré-candidato Davi Alcolumbre."
A reportagem do site REGIÃO NORTE NOTÍCIAS tentou entrar em contato com os dois blogueiros setenciados pelo juiz Orlando Souto Vasconcelos. Mas nenhum deles retornou as ligações da redação. Para os advogados do Diretório Estadual do União Brasil, Fabio Lobato Garcia e Yasmin Brehmer Handar, além do contendo conteúdo inverídico, os supostos "jornalistas investigativos" agiram com a clara intenção de fazer "propaganda eleitoral negativa antecipada".
Mesmo entendimento proferido pelo juiz do TRE-AP sobre o conteúdo dos vídeos. "A associação da imagem do pré-candidato ao apagão, na tentativa de vincular o ônus político decorrente daquele evento, constante nos vídeos compartilhados pelos representados, constitui disseminação de informação falsa e ataque a sua honra (calúnia, difamação e injúria), o que configura crimes previstos pelo Código Penal", explica Vasconcelos.
Punição rigorosa ao caluniador
Vigorando há três anos, a Lei 13.834 pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. Quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá ser sentenciado a prisão, além do pagamento de multa. Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
Antes de 2019, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.
Veja a íntegra da lei:
LEI Nº 13.834, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 13.834, de 4 de junho de 2019:
"Art. 2º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A:
'Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral...