Aliado de Raissa Furlan sofre nova penalidade por divulgar fake news contra a candidatura de Clécio Luís 

Aliado de Raissa Furlan sofre nova penalidade por divulgar fake news contra a candidatura de Clécio Luís 

Por Richard Duarte

 

 

Aliado de Raissa Furlan, Jonatas do Nascimento, vulgo "Fabuloso", se meteu em outra enrascada. Sem apresentar provas, acusou o ex-prefeito de Macapá, Clécio Luís, candidato ao governo pelo Solidariedade, de ter recebido propina do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá (SETAP) para perdoar uma suposta dívida com a Prefeitura de Macapá no valor de R$ 67 milhões.
Além de assacar a honra e a moral do político, "Fabuloso" veiculou nas redes sociais vídeo com montagem do ex-prefeito de Macapá atrás das grades, seguida de frases ofensivas.
A coligação "Amapá para todos" (Solidariedade, União Brasil, PP, PL, Federação PSDB, Cidadania, PDT e Republicanos) "ajuizou representação por propaganda eleitoral irregular com pedido de tutela de liminar de urgência" contra o blogueiro pelos crimes de calúnia, injúria e difamação.
Segundo a ação, Jonatas do Nascimento divulgou "imagem caluniosa e difamatória na plataforma WhatsApp, onde se encontram presentes acusações graves e infundadas contra Clécio Luís", referente a conteúdo que "traz uma montagem com imagem do [candidato] atrás de grades de uma prisão, em alusão ao cometimento de supostos ilícitos passíveis de encarceramento, acompanhado de texto com grave acusação de recebimento de propina". 
Segundo a defesa da coligação "Amapá para todos", por se tratar de propaganda negativa, a peça criminosa "imprime na mente do eleitorado a ideia de que [Clécio Luís], ou partido objeto de ataques, tem menos condições de cumprir com as obrigações que o cargo exige, provocando uma desigualdade na disputa eleitoral" e, prosseguem os advogados, "se revela ainda mais grave, pois, certamente, o leitor do conteúdo não buscará mais informações acerca da veracidade dos fatos narrados com pretensão de inquestionavelmente reais".
O relator da ação, desembargador Carmo Antônio de Souza, deferiu o pedido de tutela de urgência para ser determinado à WhatsApp LLC. o bloqueio do encaminhamento do conteúdo identificado por meio do código

 

https://web.whatsapp.com/img/f04_f13406e16c2b6a8dda89763cf005b02b.png.
O WhatsApp LLC tem 48 horas, em contagem regressiva desde quinta-feira, 22 de setembro, para comprovar o cumprimento da determinação.
Quanto ao blogueiro Jonatas Nascimento, vulgo "Fabuloso", o magistrado estabeleceu o prazo de dois dias para apresentar defesa com base no artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019.
A Resolução TSE nº 23.608, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta, assegura o direito de resposta aos candidatos escolhidos após convenção partidária que sejam atingidos por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória ou sabidamente inverídica, inclusive na internet.
Se o pedido versar sobre a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo reputado sabidamente inverídico, podendo ter sido veiculado originariamente por terceiros, caberá ao representado (aqui, Jonatas do Nascimento) demonstrar que procedeu à verificação prévia de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação.
Nos casos de pedidos de direito de resposta relativos à internet, segundo o inciso IV do artigo 32 da resolução, a petição inicial deverá ser instruída com cópia eletrônica da página em que foi divulgada a ofensa, com perfeita indicação do endereço da postagem na rede mundial de computadores. Caso o conteúdo tenha sido removido, o órgão judicial competente intimará o autor da publicação para que se manifeste antes de decidir pela extinção do feito.