Guaracy Júnior (PTB), impetrou representação por veiculação de propaganda irregular contra Jaime Nunes

Guaracy Júnior (PTB), impetrou representação por veiculação de propaganda irregular contra  Jaime Nunes

Por Richard Duarte 

 

 

O candidato ao Senado pela coligação "Destrava Amapá" (PTB/PSD/PSC/AGIR/PROS), pastor Guaracy Júnior (PTB), impetrou representação por "veiculação de propaganda irregular" contra os candidatos Jaime Nunes (PSD), postulante ao governo do Estado, e Rayssa Furlan (MDB), também aspirante ao Senado, só que pela coligação "Eficiência e Trabalho" (MDB, PROS e PODE)".
Em sua argumentação, Guaracy alega que Nunes violou a legislação vigente ao aparecer em vídeo de campanha eleitoral explicitando apoio à emedebista. "E isso é ilegal", ressalta.
E o petebista está certo.
Em junho passado, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos coligados para concorrer ao governo do estado não podem fazer outra aliança para o cargo de senador.
Por maioria de votos, os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as agremiações que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas com o intuito de concorrer ao Senado Federal.
No entendimento de Guaracy, Jaime Nunes atropelou a legislação por desinteresse em conhecer mais sobre as decisões do TSE e, conforme revela, estar mal assessorado tanto no marketing político quanto no aspecto jurídico. 
Na decisão divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), a legislação esclarece que "o  cruzamento de coligações nas eleições majoritárias fere profundamente a proposta basilar de proporcionar ao cidadão múltiplas ideologias para poder endossar aquela com a qual mais se identifica".
Havendo violação desse preceito, o maior prejudicado é o eleitor que não conseguirá identificar, com clareza, as propostas de governabilidade e representatividade dos candidatos, pois "os partidos coligados funcionem como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários" (art. 6º, § 1º, da Lei nº 9.504/1997)". 
Ainda segundo o TRE-AP, ficou explícito "o apoio do candidato a Governador pela Coligação Destrava Amapá, Jaime Domingues Nunes, à candidatura ao Senado de Rayssa Cadena Furlan, da Coligação Eficiência e Trabalho, o que efetivamente desvirtua a coerência do arranjo político". 
Diante dessa decisão, os advogados de Guaracy Júnior formularam requerimento solicitando a retirada imediata da propaganda e a proibição de que se realizem novamente vídeos de apoio mútuo.
Sendo assim, Jaime Nunes está proibido de pedir votos para Rayssa.