Procurador Geral do MP determina apuração de denúncia contra procuradora geral e secretária de gabinete de Furlan

Procurador Geral do MP determina apuração de denúncia contra procuradora geral e secretária de gabinete de Furlan

Por Redação 

 

 

O procurador geral do Ministério Público Estadual, Paulo Celso Ramos dos Santos determinou a instauração de investigação para apurar a conduta da procuradora-geral do Município de Macapá, Thayane Guedes Tuma e a secretária adjunta do Gabinete do Prefeito, Viviane Rebelo. 

 

Em Notícia de Fato instaurada na PGJ, houve a denúncia de que ambas seriam titulares e únicas proprietárias de empresas privadas, atividade incompatível com a função pública. AO receber a denúncia, o procurador-geral requereu parecer da assessoria jurídica da PGJ.

 

“Os autos foram encaminhados à Assessoria Jurídica, que após análise verificou que os fatos narrados indicam eventual ilegalidade na investidura em cargo público das servidoras citadas em razão de serem proprietárias de empresa privada, que podem caracterizar ato de improbidade administrativa, que reclamam a apuração das condutas. ”, diz o procurador geral em seu despacho.

 

Paulo Celso ressaltou que o art. 117, inciso X, da Lei n.º 8.112/1990, dispõe que é vedado ao servidor público integrar empresa na condição de gerente ou administrador e praticar qualquer ato de gestão, assim como disposto no art. 134, inciso X, da Lei n.º 0066/1993, regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado do Amapá, Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.

 

Diante disso, encaminhou o processo para apuração na 2ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. O processo recebeu o número 0000198-31.2024.9.04.0000 e segue sob a responsabilidade do promotor Laércio Mendes. 

 

Nesta segunda-feira, 4, Láercio Mendes recebeu Relatório de Pesquisa nº 116-2024 - CAIMP 4422, onde constam informações sobre as servidoras com empresas privadas da qual são titulares. 

 

O processo segue em sigilo e, de acordo, com o despacho do procurador geral, não é matéria que requeira intervenção da PGJ. “Que em razão da ausência de atribuições da Procuradoria-Geral de Justiça a análise das medidas a serem adotadas deverá ser realizada pela Promotoria de Justiça com atribuições na matéria afeta da demanda, ressalvando que havendo novos elementos que legitimem a atuação da PGJ, que seja procedida a comunicação para as providências necessárias”, diz no despacho.