Blogueiros do Prefeito Furlan, Heverson Xaropinho Castro e Jonatas Nascimento Fabuloso são condenados pelo TSE por fazer propaganda mentirosa contra Davi Alcolumbre

Blogueiros do Prefeito Furlan, Heverson Xaropinho Castro e Jonatas Nascimento Fabuloso são condenados pelo TSE por fazer propaganda mentirosa contra Davi Alcolumbre

Por Redação 

 

 

Cinco mil reais. Esta é a quantia que Heverson  dos Santos Castro, também conhecido como Xaropinho, e Jonatas Nascimento, também conhecido por Fabuloso, terão que pagar ao senador Davi Alcolumbre (União Brasil), conforme a sentença proferida pelo Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, ministro Raul Araújo, após analisar recurso protocolado pelo Diretório Estadual do União Brasil, no Amapá.

Durante as eleições gerais de 2022, Davi Alcolumbre concorria à reeleição ao Senado numa disputada acirrada com Rayssa Furlan, mulher do prefeito de Macapá, Antônio Furlan. Em determinando momento, a campanha dele foi surpreendida por um vídeo disseminado na rede social, associando-o ao incidente que provocou um dos maiores blecautes do Brasil desde o apagão de 1999, que atingiu parte do país.

Começou no Amapá na noite de 3 de novembro de 2020, atingindo 13 dos 16 municípios do estado, incluindo a capital Macapá. 

O vídeo, que associava a imagem do senador a este apagão, teria sido produzido pelos réus e, agora, sentenciados Heverson Castro e Jonatas do Nascimento.

Eles foram  condenados por fazer propaganda eleitoral antecipada negativa ao compartilhar o filmete nas redes sociais responsabilizando Alcolumbre pelo apagão.

Em julgamento anterior realizado pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, Heverson Xaropinho Castro tinha sido considerado culpado, porém, recorreu, e em outro parecer, o mesmo TRE não reafirmou a sentença. 

Diante do mérito, o União Brasil apresentou recurso especial contra a decisão, no qual argumenta que os fatos descritos no acórdão são incontestes e, portanto, não necessitam de reexame probatório, sendo suficiente enquadrar juridicamente conforme a jurisprudência do TSE sobre a competência do juízo eleitoral para analisar conteúdos divulgados na internet que difamem pré-candidatos e contenham pedido de não voto.

Alega-se que, como consta na descrição dos fatos contida no acórdão, não se trata apenas de um vídeo veiculado no WhatsApp, mas também no Facebook.

O TSE, através de suas decisões, tem se posicionado no sentido de que a liberdade de expressão não é um direito absoluto, encontrando limites quando há discurso de ódio, divulgação de informações falsas, desinformação ou pedido para não votar.

Argumenta-se que a representação pode ser feita contra pessoa física que não seja candidata ou pré-candidata. Destaca-se que a recente decisão do TSE está segundo a interpretação da norma que é dada aos fatos descritos no acórdão recorrido.

"Dessa forma, considerando o cenário factual delineado no acórdão em questão, conclui-se que houve uma postagem em uma rede social no mês de julho de 2022, na qual a imagem do pré-candidato ao Senado, Davi Alcolumbre, foi associada ao apagão energético ocorrido em 2020 no Estado do Amapá. É importante ressaltar que o conteúdo dessa postagem vai além de uma crítica ácida, deboche ou livre manifestação do pensamento, aceitas pela jurisprudência deste Tribunal Superior Eleitoral. Além disso, a postagem também faz um pedido de não voto. Portanto, por meio do recurso especial, este TSE pode reinterpretar os fatos e afirmar que a referida postagem configura propaganda eleitoral antecipada negativa", assinala o ministro Raul Araújo.