GILVAM GANHA PROCESSO NO TRE POR UNANIMIDADE!!! 7 VOTOS PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO SEU REGISTRO DE CANDIDATURA.
Por Redação
A sentença de primeiro grau da 10° Zona Eleitoral tinha indeferido o registro de candidatura (RCAND), ao argumento de débitos de duas multas eleitorais do MDB (devedor principal) e o Gilvam como devedor corresponsável por ter sido dirigente da agremiação.
A defesa de Gilvam Borges, (advogado Hercílio A. Aquino) alegou no recurso que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n. 133/2024 dando imunidade aos partidos políticos, motivo pelo qual, não havia mais que falar em multas, via de consequência, não haveria impedimento na condição de elegibilidade do candidato Gilvam Borges. Assim, o provimento do recurso pelo TRE era medida que se impunha.
O relator, eminente Juiz Normandes Sousa, em seu brilhante voto concordou com os fundamentos do recurso e votou pelo provimento, reconhecendo o direito do candidato Gilvam Borges concorrer as eleições de 2024, o que foi acompanhado por unanimidade pelos seus pares.