Justiça dá prazo de 48h para presidente da CTMAc explicar sobre contrato fraudulento

Justiça dá prazo de 48h para presidente da CTMAc explicar sobre contrato fraudulento

Por Redação 

 

A presidente da CTMac, Patrícia Barbosa, pode responder judicialmente por fraude à licitação, adulteração de documento público, peculato e formação de quadrilha junto com outros funcionários da Prefeitura de Macapá. A ação, onde ela é ré, apura as circunstâncias do contrato 001/2024 – CTMac, firmado com a empresa Volaris Brasil Tecnologia Ltda (Empresa 1), pelo prazo de 60 meses sem qualquer procedimento licitatório. 

 

Em decisão proferida na noite de terça-feira, 12, a Justiça determinou que tanto Patrícia quanto a Empresa 1 prestem esclarecimentos no prazo máximo de 48h, quando será apreciado o pedido de liminar. A decisão considerou que a contratação de novo sistema de bilhetagem “aponta para conduta grave que fere diversos atos legais e normativos” (sic.).

 

O novo sistema contratado por mais de R$ 4 milhões serviria para atender os ônibus da empresa Nova Macapá, criada em toque de caixa no dia 23 de janeiro deste ano. No dia 26 de janeiro, três dias depois de ter sido criada, a empresa já estava habilitada pela CTmac. Como nenhum dos 40 ônibus, ano 2011, passou nas vistorias da própria companhia, por estarem velhos e obsoletos, a presidente da CTmac fez a contratação direta (sem licitação) de uma empresa para implantar sistema paralelo de bilhetagem pelo parzo de cinco anos. 

 

A ação onde Patrícia e a Empresa 1 são réus pede a anulação do contrato fraudulento e a remessa dos autos para uma das promotorias do Ministério Público Estadual e Federal para que sejam procedidos os ingressos de ações civis públicos pelos crimes de peculato, fraude à licitação, adulteração de documento público e formação de quadrilha.