Representação de DaLua é acolhida pelo Ministério Público Federal, que determina que Furlan cumpra Lei da Transparência
Por Redação
O Ministério Público Federal acolheu representação do vereador Pedro DaLua e determinou que a Prefeitura de Macapá cumpra sentença de processo que transitou em julgado em 23 de maio de 2023, e respeite a Lei da Transparência. A sentença diz: “Apelação a que se dá provimento para determinar a regularização do sítio eletrônico do Município de Macapá, com a correta implementação do Portal da Transparência, assegurando que nele sejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto no 7.185/2010 (art. 7o), principalmente quanto à disponibilização da íntegra dos editais e dos contratos dos procedimentos licitatórios promovidos pelo Município ora recorrido”.
Segundo a representação do vereador, acolhida pelo MPF, o Portal da Transparência da Prefeitura de Macapá já foi considerado pelos órgãos de controle externo como um dos mais completos e acessíveis ao cidadão que busca informações sobre a aplicação dos recursos públicos, até 2020. Infelizmente, desde 2021, se tornou um dos mais incompletos e inacessíveis portais de informação.
“A situação se reveste de maior gravidade pois na condição de vereador, tive informações que, juntos, os senadores Davi Alcolumbre e Randolfe Rodrigues destinaram mais de R$ 300 milhões para a prefeitura de Macapá em emendas. São recursos federais que deveriam ser utilizados em diversas áreas, mas cuja prestação de contas que não aparece em nenhum campo do portal da Transparência”, diz a peça.
O MPF atestou que a Prefeitura não publica contratos, convênios e valores pagos a empresas contratadas desde 2021. Até informações sobre servidores públicos são dificultadas acesso.
Diz o MPF: “Considerando as informações certificadas na certidão 2943/2023 (PR-AP-00021660/2023), determino à assessoria do 2o Ofício a elaboração de minuta de peça processual a ensejar o início do cumprimento da sentença proferida nos autos 1002986-24.2018.4.01.3100 (2a Vara Federal da SJAP), que deverá ser instruída com cópia da presente representação e espelho de avaliação atualizado”.
_Fonte: Ministério Público Federal. PR-AP-00008312/2023 - DIGI-DENÚNCIA 20230022630/2023_