Justiça condena empresário bolsonarista em ação por calúnia e difamação contra Randolfe Rodrigues
Por Richard Duarte
O empresário bolsonarista Guilherme Dal Bosco Veronese, dono da G. D. Bosco Veronese Eireli, empresa do ramo de padaria e confeitaria, aberta em Macapá no dia 28 de março de 2008, foi condenado pela juiza Thina Luíza D'Almeida, titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Centro, do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, a indenizar em R$ 5 mil o senador Randolfe (Rodrigues (REDE) por ter enxovalhado a honra do congressista em publicações homofóbicas e descriminatórias postadas na Internet.
Segundo consta nos autos, há quase dois anos Veronese vinha utilizando suas redes sociais para difamar e caluniar o parlamentar amapaense com insinuações maliciosas e suscitando dúvidas sobre a sexualidade e o caráter dele. Em uma das postagens, o empresário sugere suposto envolvimento de Rodrigues em manobra sub-reptícia orquestrada nos porões do Congresso para sustar investigação sobre denúncia inverídica contra o filho do senador alagoano Renan Calheiros (MDB), governador Renan Filho.
"Diante de tanto desrespeito publicado na rede social Facebook", assinala a defesa do senador, "foi protocolada reclamação cívil na 2ª Vara do Juizado Especial Cível - Centro". Além de ser obrigado a retirar o conteúdo criminoso da web, Guilherme Dal Bosco Veronese também pode ser definitivamente banido por determinação de Mark Zuckerberg, dono da empresa responsável pela rede social Facebook,e citado no processo.
Em sua sentença, a magistrada discorre sobre a importância da livre manifestação do pensamento, salvaguardada nos incisos IV e X, do art. 5º da Constituição Federal. Contudo, ressalta Thina Luíza D'Almeida, igualmente é imprescindível resguardar a honra e a imagem dos indivíduos.
"De um lado, assegura-se a plena liberdade de expressão e manifestação do pensamento de qualquer indivíduo, nele incluído a liberdade de opinião, de comunicação e de informação, constituído, inclusive, um direito humano universal, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No lado oposto, se resguarda a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, sendo assegurado ainda o direito a indenização decorrente de sua violação", pronunciou ela.