Furlan tá para explodir de tanta decepção com a Paty Almeida: Ministério Público autua denúncia de ameaça e abuso de autoridade praticados pela presidente da CTMac

Furlan tá para explodir de tanta decepção com a Paty Almeida: Ministério Público autua denúncia de ameaça e abuso de autoridade praticados pela presidente da CTMac

Redação 

 

O Ministério Público Estadual autuou Notícia de Fato para apurar a conduta da presidente da Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), Patrícia Barbosa. Ela é acusada de abuso de autoridade e ameaça contra funcionário do sistema de transporte.

 

De acordo com a denúncia, no dia 21 de março, após a justiça decidir pela manutenção do sistema de bilhetagem no Setap, ela se dirigiu ao sindicado e foi até a sala onde é feito o gerenciamento do sistema. Lá, por volta das 12h, passou a ofender um funcionário de nome Benedito Pimentel, proferindo palavrões e ameaças. 

 

Minutos após o episódio, o presidente do Setap, Décio Melo, ligou para Patrícia para saber o motivo da discussão. Ela reafirmou as ameaças contras Benedito e culpou Décio pelo episódio, afirmando que a partir daquele dia ele veria do que ela seria capaz. 

 

Coincidência ou não, dias depois a CTMac recolheu vários veículos da empresa de Décio Melo, que operam em linhas intermunicipais, as quais a CTMac não teria jurisdição. Para o empresário, foi a confirmação das ameaças prometidas.

 

O processo contra Patrícia Barbosa tramitava na 2ª Vara Criminal de Macapá, que determinou a apuração. Atualmente o processo encontra-se na 7ª Promotoria de Justiça Criminal aos cuidados do promotor Daniel Luz da Silva. O número da NF é 0004697-55.2024.9.04.0001.

 

O crime de abuso de autoridade é definido pela Lei nº 13.869/2019 no Brasil. Essa lei estabelece os crimes cometidos por agentes públicos, sejam servidores ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abusam do poder que lhes foi atribuído.

 

Já o crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave. A punição prevista é detenção de um a seis meses ou multa. A promessa de mal pode ser contra a própria vítima, contra pessoa próxima ou até contra seus bens.